Opinião
23/10/2026 | 12h28

Artigo | Teleféricos urbanos: alternativa real de mobilidade

Foto: Divulgação

Claudia Bonelli* e Joel de Menezes Niebuhr**

O planejamento de mobilidade urbana no Brasil ainda resiste a enfrentar uma pergunta essencial: estamos adotando o modal mais adequado ao problema ou apenas reproduzindo soluções conhecidas? Em áreas de topografia acidentada, ocupação consolidada e restrições ambientais, essa análise frequentemente ignora uma alternativa tecnicamente consistente: o teleférico urbano.

Longe de ser solução universal, o teleférico tem função específica. Com capacidade moderada, alcance limitado e velocidade inferior à dos sistemas metroferroviários, seu papel não é substituir metrôs ou BRTs, mas atuar, em regra, como alimentador, conectando áreas de difícil acesso, especialmente encostas, a redes estruturantes. Nessas condições, sua vantagem comparativa está em evitar intervenções viárias complexas, reduzir impactos ambientais e integrar populações vulneráveis aos sistemas formais de transporte.

A experiência internacional consolidou essa compreensão. Na América Latina, casos como Medellín, La Paz e Cidade do México evidenciam ganhos concretos de acessibilidade e redução de tempos de deslocamento quando o teleférico é inserido de forma integrada à rede existente. 

Na Europa, Brest e Toulouse, na França, mostram a aplicação do teleférico em redes de transporte público, inclusive em travessias e conexões institucionais. Koblenz, na Alemanha, ilustra outra vocação: a travessia do Reno. A distinção reforça que, para atender à mobilidade cotidiana, o modal exige integração à rede, financiamento adequado e continuidade do serviço.

É justamente nesse aspecto que residem os principais entraves brasileiros. As dificuldades enfrentadas por iniciativas anteriores não decorreram apenas da tecnologia, mas também de lacunas na modelagem institucional e regulatória. A indefinição do regime de prestação, a frágil integração com sistemas existentes e a insuficiência de capacidade regulatória para lidar com as especificidades técnicas do modal comprometeram a sustentabilidade dos projetos.

Sistemas por cabos exigem regulação específica, envolvendo protocolos de segurança e evacuação, manutenção eletromecânica especializada e gestão de riscos operacionais, inclusive climáticos. Essas exigências diferem daquelas dos sistemas rodoviários e ferroviários. Sem adaptação normativa e institucional, crescem os riscos de insegurança jurídica e de desalinhamento entre exigências públicas e viabilidade contratual.

A janela de oportunidade para o modal no Brasil é real. O país possui cidades e bairros cujo perfil geográfico e urbano favorece o teleférico. Em encostas de ocupação consolidada, nas quais novas vias implicariam remoções, obras de contenção custosas e licenciamento ambiental complexo, os sistemas por cabos podem oferecer solução eficiente de conectividade, com menos intervenções no território.

Os casos de sucesso normalmente congregam quatro variáveis: integração tarifária e operacional plena com a rede existente; definição clara da função do modal na hierarquia de transporte; remuneração do operador compatível com os custos do serviço, nem sempre cobertos pela tarifa; e estabilidade institucional e de governança ao longo do ciclo de vida do contrato.

Nesse sentido, o novo Marco Legal do Transporte Público Coletivo Urbano (Lei nº 15.432/2026), com vigência a partir de junho de 2027, enfrenta parte dessas lacunas ao exigir planejamento prévio, integração intermodal e matriz de riscos, com responsabilidades contratuais definidas. Ao distinguir a tarifa paga pelo passageiro da remuneração do operador e prever receitas extratarifárias, subsídios e mecanismos de captura da valorização imobiliária, a lei amplia as alternativas de custeio da operação e de financiamento da infraestrutura.

Ainda assim, a qualidade da estruturação permanece decisiva. Definir o papel do teleférico na rede, coordenar contratos e entes envolvidos, integrar tarifas e assegurar regulação adequada são condições de viabilidade. Negligenciar essas etapas tende a reproduzir erros, mesmo quando o modal é tecnicamente indicado.

Nesse contexto, o projeto do Teleférico do Subúrbio de Salvador representa um avanço. Ao priorizar estudos de viabilidade técnica, operacional, institucional e econômico-financeira, a iniciativa sinaliza uma mudança de abordagem. Antecipar decisões estruturais, em vez de transferi-las para o período pós-contratação, tende a reduzir incertezas e ampliar a atratividade do projeto para investidores e operadores.

Mais do que um caso isolado, trata-se de um indicativo de amadurecimento institucional. O teleférico deixa de ser tratado como solução experimental e passa a ser considerado dentro de parâmetros comparáveis aos de outros projetos de infraestrutura. Esse movimento é essencial para que o modal seja avaliado com base em critérios técnicos, e não por percepções derivadas de experiências mal estruturadas.

O teleférico não é resposta para todos os problemas de mobilidade urbana. Porém, ignorá-lo quando sua aplicação é tecnicamente superior implica custos econômicos e sociais. Incorporá-lo de forma qualificada não exige inovação disruptiva, mas rigor analítico, planejamento de longo prazo e coordenação entre entes públicos e reguladores. Afinal, soluções eficazes de mobilidade dependem menos da tecnologia do que das condições institucionais capazes de sustentar sua operação.

*Claudia Bonelli é sócia do Menezes Niebuhr Advogados, advogada especialista em estruturação de concessões e PPPs (Parcerias Público-Privadas), e mestre em Direito Internacional pela Universität Osnabrück (Alemanha).

**Joel de Menezes Niebuhr é sócio do Menezes Niebuhr Advogados, advogado especializado em contratações públicas e doutor em Direito Administrativo pela PUC-SP. Também é autor de diversos livros sobre Direito Administrativo.

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