23/10/2026 | 14h00  •  Atualização: 23/10/2026 | 14h58

Transmissoras querem reconhecimento de prejuízos por eventos climáticos

Foto: Ministério de Minas e Energia

Marisa Wanzeller, da Agência iNFRA

As transmissoras de energia elétrica querem que a indisponibilidade dos serviços causada por eventos climáticos extremos não seja descontada da remuneração das empresas. Esse é um dos critérios que as companhias desejam para dar maior objetividade ao tratamento de ocorrências, como queda de torres, nessas ocasiões. O pleito vem em meio ao aumento de registros de tempestades e ventos em magnitudes que não eram comuns no país. Em dois meses, os prejuízos são estimados em mais de R$ 500 milhões.

A presidente da Abrate (Associação Brasileira das Empresas de Transmissão de Energia Elétrica), Talita Porto, disse à Agência iNFRA que, entre 24 de julho e 27 de setembro de 2026, cerca de 175 torres de transmissão foram afetadas por eventos extremos. Isso pode representar um prejuízo de R$ 528,8 milhões para sete empresas envolvidas. Desse montante, R$ 295,7 milhões decorrem de esforços para a recuperação do sistema e R$ 233,1 milhões, de possível desconto da Parcela Variável da RAP (Receita Anual Permitida) das transmissoras. Em levantamento do escritório Wald Advogados, com dados desde 2015, a ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) não admitiu pleitos de reequilíbrios relacionados a esse tipo de evento. 

“A gente identificou que tem ocorrido, nos últimos três anos, mais eventos climáticos extremos e que a gente precisa pensar de uma nova forma sobre eles”, disse Talita. A associação trabalha hoje em três frentes: incentivo a investimento em serviços e sistemas de predição climática; busca de aprimoramento regulatório sobre a RAP; e pleito por parâmetros claros, estabelecidos em editais de leilões, para que as estruturas dos projetos de transmissão sejam mais resilientes. 

A preocupação, diz a presidente da Abrate, é que as transmissoras não absorvam todo o prejuízo dessas ocorrências sozinhas. Talita ressaltou que os eventos estão mais frequentes neste ano, que está sob influência do El Niño, mas que a parte mais intensa do fenômeno ainda não chegou. O pico dos efeitos do El Niño será entre novembro e dezembro de 2026. A OMM (Organização Meteorológica Mundial) divulgou na quarta-feira (21) novo alerta em que diz que este poderá ser um evento climático “sem precedentes em intensidade”.

Na contabilização do ONS (Operador Nacional do Sistema Elétrico), mais de 200 torres no SIN (Sistema Interligado Nacional) caíram nos últimos três meses, disse o diretor de Operações, Valter Cardeal, em evento na quarta-feira. Na ocasião, o diretor-geral do operador, Márcio Rea, apontou que nenhuma torre está preparada para enfrentar a magnitude do El Niño e que o órgão está trabalhando junto às empresas para tentar antecipar as tempestades. 

Visão das empresas
Neoenergia, Isa Energia e Axia (ex-Eletrobras) estão entre as companhias afetadas. De acordo com levantamento da Abrate, no dia 24 de julho, uma tempestade nas regiões de Taquaritinga e de Ribeirão Preto, em São Paulo, afetou 57 torres de transmissão das três empresas. Na ocasião, torres que foram projetadas para suportar ventos entre 108 km/h (quilômetros por hora) e 175 km/h foram atingidas por rajadas de até 236 km/h a 40 metros de altura. 

Desde esse marco até o momento, as apurações da Axia contabilizam danos por eventos climáticos em 92 torres, sendo a maior parte delas no Rio Grande do Sul. A Neoenergia registrou danos severos a 54 torres durante quatro eventos extremos nesses últimos três meses. Já a Isa Energia apurou duas ocorrências com danos a seis estruturas de transmissão. 

Procuradas pela Agência iNFRA, as três companhias informaram o esforço constante e investimentos em serviços e sistemas para monitoramento das infraestruturas, predição climática, gestão de risco e recomposição rápida dos sistemas. Elas ressaltaram que estão lidando com um “desafio crescente” e que a resiliência é um atributo cada vez mais relevante às redes. Nesse sentido, reconhecem espaço para aprimoramentos regulatórios. 

A Neoenergia defende que a regulação “assegure o tratamento adequado das parcelas variáveis de indisponibilidades e dos custos extraordinários associados a esses eventos”. Além disso, ressalta que a discussão “não deve se limitar ao reforço estrutural das torres ou ao estabelecimento indiscriminado de novos requisitos técnicos nos leilões”, devendo considerar o custo-benefício para o sistema. 

Em coro, a Axia aponta que é preciso melhorias tanto nos requisitos de resiliência estabelecidos nos editais dos leilões quanto nos mecanismos regulatórios destinados a viabilizar os investimentos necessários. Para a empresa, esses aprimoramentos devem conciliar “segurança operacional, previsibilidade regulatória e eficiência tarifária”.

A Isa Energia também entende que a evolução regulatória “será fundamental para criar os incentivos adequados à adoção de novas tecnologias, ao fortalecimento preventivo da infraestrutura e à implementação de soluções de adaptação”. 

Dificuldades no reconhecimento
A necessidade de aprimoramento na regulação decorre da dificuldade encontrada pelas transmissoras para ter reconhecido o “caso fortuito e força maior”, que as isentam dos prejuízos, apontam especialistas. Atualmente, quando uma instalação de transmissão é danificada e fica indisponível para a operação do sistema devido a um evento climático extremo, a empresa precisa solicitar o reconhecimento. Se aceito, a transmissora fica sujeita a uma franquia de horas, um tempo mínimo para recomposição do serviço. O período ultrapassado será levado em consideração para desconto da sua remuneração anual. 

O pleito de enquadramento passa pelo ONS e pode seguir para a ANEEL. No entanto, Rafael Janiques, sócio da área de Energia e Regulatório do ASBZ Advogados, ressalta que hoje a avaliação está sujeita à discricionariedade do operador e da agência reguladora, sem regras claras do que será considerado para reconhecer o evento climático extremo. 

Segundo o advogado, a reguladora é relutante e, mesmo com relatórios meteorológicos e despachos da administração pública sobre calamidades, tende a recusar os pedidos. “A ANEEL, há quatro anos, fechou a porta pra caso fortuito e força maior de eventos climáticos. Ela parou de reconhecer qualquer coisa”, disse. 

O ex-procurador-geral da ANEEL, Luiz Eduardo Diniz, aponta que um estudo realizado pelo Wald Advogados, escritório do qual é sócio, levantou que 83% dos pedidos de isenção da parcela variável (por indisponibilidade do serviço por motivos gerais) foram negados pela reguladora entre 2015 e 2026. Quando se trata de eventos climáticos extremos (tempestade, vento, raio e árvores), nenhum pedido foi acatado.  

“A ANEEL diz que não basta ser imprevisível, inevitável, ela diz que tem que ter um efeito devastador, tem que destruir tudo. É um padrão tão alto que ninguém até hoje conseguiu comprovar isso”, disse o advogado. 

Diniz aponta que o principal problema é que não há uma definição do que deve ser apresentado para que as empresas obtenham o enquadramento. Para ele, se o padrão decisório da ANEEL seguir o mesmo, “é melhor alocar todo o risco na transmissora, e ela poderá precificar esse risco no leilão”. 

A reguladora foi procurada e não respondeu até o fechamento desta edição.

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