28/10/2026 | 15h38  •  Atualização: 28/10/2026 | 15h39

Débitos do free flow devem ser regularizados até 16 de novembro, diz ABCR

Foto: Ascom/EPR Paraná

da Agência iNFRA

A ABCR (Associação Brasileira de Captadores de Recursos) informou, nesta quarta-feira (28), que motoristas com tarifas de pedágio em aberto no sistema free flow têm até 16 de novembro para regularizar os débitos durante o período excepcional de transição, que suspende a aplicação de penalidades de trânsito por falta de pagamento. A partir do dia 17, serão retomadas as regras regulares de cobrança e aplicação de multas.

A associação orienta os usuários a consultar suas passagens e verificar eventuais débitos com antecedência. O prazo de 200 dias, estabelecido pelo governo federal, permite a regularização dos valores pendentes, mas não elimina a obrigação de pagar o pedágio.

“Nossa orientação é que ninguém deixe para a última hora: consulte suas passagens, verifique se há tarifas em aberto e faça o pagamento pelos canais oficiais indicados pela concessionária responsável. O pedágio continua sendo devido, mesmo durante o período de transição”, afirma, em nota, Marco Aurélio Barcelos, presidente da ABCR.

De acordo com a ABCR, desde 24 de agosto, os usuários podem consultar as passagens pelo sistema free flow, identificar a concessionária responsável e acessar o canal de pagamento pelo aplicativo CNH do Brasil, que centraliza essas informações.

A quitação das tarifas, no entanto, não é feita diretamente pelo aplicativo. Após consultar as passagens, o motorista deve acessar o canal indicado pela concessionária para efetuar o pagamento. As pendências também podem ser verificadas nos sites e aplicativos oficiais das empresas responsáveis pelos trechos percorridos.

Período de transição
O prazo foi estabelecido pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito) para permitir a adaptação dos sistemas e facilitar a regularização dos débitos. Durante esse intervalo, as penalidades de trânsito por falta de pagamento permanecem suspensas, conforme as condições previstas na regulamentação.

Com o encerramento do período excepcional, em 16 de novembro, volta a valer a regra que estabelece o prazo de até 30 dias após o processamento da passagem para quitar a tarifa. O descumprimento do prazo pode caracterizar evasão de pedágio e resultar em multa de trânsito e outras penalidades previstas na legislação.

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