da Agência iNFRA
Portaria 2.069 do Ministério do Desenvolvimento Regional deu início a consulta pública sobre proposta do decreto que vai regular a forma como o governo avaliará a capacidade das empresas públicas de saneamento de cumprir com as metas de universalização propostas no novo marco legal do setor.
A portaria foi publicada no Diário Oficial da União de hoje (30), disponível neste link. Pela nova lei, a universalização do saneamento, com cobertura de 99% para distribuição de água e 90% para esgoto, deve ocorrer até 2033.
De acordo com a publicação, serão 20 dias de prazo para envio de sugestões sobre a metodologia para “comprovação da capacidade econômico-financeira prevista no artigo 10-B da Lei 11.445/2007”, a Lei do Saneamento. Está prevista também uma audiência pública sobre o tema, dentro do prazo da consulta, que será ainda marcada pelo Ministério do Desenvolvimento Regional.
A documentação sobre a proposta de decreto está disponível, segundo o ato, no Portal Participa + Br.
A metodologia para avaliar a capacidade financeira das estatais foi prevista no marco legal aprovado pelo legislativo em junho. Especialistas no tema apontavam que essa seria a forma como o governo criaria regras para reduzir o tamanho do mercado hoje coberto pelas estatais (mais de 90% das cidades), já que, ao estabelecer determinados parâmetros, as empresas públicas não teriam a capacidade de manter todos os seus atuais contratos, abrindo mercado para o setor privado.
No entanto, o governo decidiu adotar um outro caminho mais radical, vetando um artigo da nova lei que permitia que as estatais pudessem renovar contratos já existentes e não regularizados, sem passar por licitação, até março de 2022 por até 30 anos. A alegação de técnicos do governo é que a proposta é inconstitucional. Parlamentares articulam agora derrubar esse veto.