da Agência iNFRA
Em votação simbólica, o Senado Federal aprovou, na última quinta-feira (10), o PL (Projeto de Lei) 4.253/2020 – que cria a Nova Lei de Licitações. O texto, de relatoria do senador Antonio Anastasia (PSD-MG), unifica três leis: a de Licitações, de 1993; do Pregão, de 2002; e do Regime Diferenciado de Contratações Públicas, de 2011. A matéria segue agora para sanção presidencial.
A proposta pretende modernizar as regras de licitações atuais criando uma nova modalidade de contratação, o chamado diálogo competitivo. Também passará a permitir o seguro-garantia para obras de grande porte em até 30% do valor da obra, numa tentativa de evitar paralisação de obras ao permitir que as seguradoras possam dar continuidade aos projetos que foram interrompidos.
Entre as excentricidades da proposta está a proibição de compra de chamados “artigos de luxo”, que serão posteriormente definidos. A proposta também insere um novo capítulo no Código Penal para tipificar crimes em licitações e disciplinar as regras de divulgação de licitações para a União, estados e municípios, entre outras mudanças.
Para que a proposta vá diretamente para sanção presidencial, Anastasia considerou que o PL 4.253/2020, aprovado na Câmara em setembro do ano passado, foi uma modificação do PLS (Projeto de Lei do Senado) 559/2013, aprovado anteriormente. Com a manobra, ele pode fazer alterações no texto sem que ele tenha que voltar à Câmara para nova votação.
De acordo com o parecer de plenário do relator, disponível neste link, a principal mudança em relação à proposta da Câmara está no artigo 72, que trata sobre contratações sem procedimento prévio licitatório. Foi substituída na Câmara a expressão aprovada no projeto do Senado que dizia “contratação direta indevida ocorrida com dolo, fraude ou erro grosseiro” pela expressão “contratação direta irregular” para fins de imputação de responsabilidades. Anastasia voltou com a redação original, entendendo que a mudança criaria “verdadeira responsabilidade objetiva solidária”.
Anastasia também rejeitou a inovação trazida pela Câmara no parágrafo 4º do artigo 140. O dispositivo previa que a atualização do débito vencido deveria ser feito pelo IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial) ou pelo INCC (Índice Nacional de Custo da Construção), acrescido de juros de mora de 0,2% ao mês, após decorridos 45 dias da emissão da nota fiscal, em razão do atraso. Anastasia entendeu que não deve haver regra especial para a administração, já que há definições em contrato ou no Código Civil para essa punição.
O relator removeu ainda o dispositivo que determina que a multa de mora aplicada ao contratado inadimplente será aplicada pelo gestor do contrato. De acordo com o parlamentar, a lei não deve fixar essa competência ao gestor do contrato, uma vez que a regra “ofende à autonomia dos entes federativos” e seria “inadequado conferir ao ‘gestor’ a competência decisória para a aplicação da sanção”. Cada órgão poderá definir quem seria o responsável pela aplicação das sanções.
Também foi feita uma modificação no artigo que trata sobre a dispensa de licitação para a contratação de instituições sem fins lucrativos. A Câmara deu poder para as ICTs (Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação) intermediarem essa contratação para instituições educacionais. Em seu relatório, Anastasia aponta que, além de estar fora do papel de atuação das ICTs, a delegação encareceria os procedimentos de contratação para o setor.
Reequilíbrio
Uma introdução da Câmara que tratava, “na hipótese de elevação extraordinária do preço de insumo específico que tenha impacto em todo o custo de produção”, de alteração do contrato por acordo entre as partes para fins de restabelecimento de seu equilíbrio econômico-financeiro inicial (art. 123, § 2º) foi rejeitada pelo relator.
Para ele, “o dispositivo traz requisitos desnecessários, sem apresentar uma definição precisa do seu objeto, o que pode causar embaraços em situações em que for necessária a discussão sobre o reequilíbrio econômico-financeiro”.
Relator do processo na Câmara, o deputado Augusto Coutinho (SD-PE) afirmou que a proposta aprovada tem poucas mudanças, vai trazer mais transparência e agilidade e fazer com que se acabe “o cemitério de obras inacabadas” causado pela legislação obsoleta.
Inovações
De acordo com o especialista em direito público e sócio da Machado Meyer Advogados, Lucas Sant’Anna, a nova lei aprovada pelo Senado, apesar de não ter necessariamente mudado a dinâmica processual das análises jurídicas do setor, trouxe inovações importantes. A principal trata do diálogo competitivo como modalidade licitatória.
“Para técnica legislativa, [a unificação das leis] não faz diferença. O fato dos diplomas legislativos se falarem já é o suficiente. Mas penso que o mais importante aqui são as inovações trazidas. A inclusão do diálogo competitivo é uma modalidade muito interessante para projetos complexos públicos e que requerem tecnologias inovadoras. Ela já existe em outros países como os da União Europeia e proporciona que a administração pública possa dialogar mais dentro do processo de licitação, com o privado”, disse Sant’Anna.