da Agência iNFRA
A Superintendência de Infraestrutura Rodoviária da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) defendeu que créditos a favor das concessionárias de rodovias que não foram equacionados durante o período de concessão são de responsabilidade do poder concedente e dos usuários.
Em resposta a questionamentos da Agência iNFRA referentes ao aditivo da CCR NovaDutra, a superintendência informou que efeitos extraordinários da pandemia da Covid-19, por exemplo, que poderiam fazer a tarifa subir, devido ao encerramento contratual não terão tempo de entrar nas tarifas da concessão.
“O sistema rodoviário precisa ser analisado em seu conjunto, de modo a otimizar a transição entre o atual e o futuro operador da rodovia. Nesse sentido, um degrau tarifário se mostra indesejado”, respondeu o setor da agência sobre manter as tarifas no aditivo no mesmo valor da atual.
Segundo a superintendência, as negociações com a CCR avançaram e “chegaram a uma minuta de consenso, com ajustes à proposta que foi submetida à Tomada de Subsídios 1/2021”. Atualmente, o processo encontra-se em apreciação pela Procuradoria Federal da ANTT para posterior deliberação pela diretoria colegiada.
A agência informou ainda que o pedágio atual de R$ 15,20 cairá para R$ 14,80, devido a uma revisão tarifária que estava sub judice, mas vai passar a vigorar no período do aditivo.
Sobre a conta vinculada, a resposta foi que “o excedente tarifário será destinado a quitar eventual saldo credor da concessionária NovaDutra em sede de haveres e deveres ou, subsidiariamente, outra finalidade vinculada ao sistema rodoviário, conforme definido pelo Ministério”.
A agência também apontou que não vê prejuízo no fato de a Tomada de Subsídios 01/2021 ter terminado antes da publicação da resolução que trata das devoluções de concessões. Sobre o aditivo da CRT, a tomada de subsídios deve ser publicada nos próximos dias, com termo aditivo semelhante ao da Dutra. E confirmou ainda que não haverá extensão de prazo para a Concer.