da Agência iNFRA
Resolução 6 do DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes) determinou a padronização de procedimentos administrativos e operacionais para fiscalização de trânsito nas rodovias federais sob circunscrição do órgão. A portaria está neste link.
O ato foi publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (2) e tem validade para os servidores do órgão e das autoridades de trânsito conveniadas com o DNIT nos estados e municípios para a fiscalização de rodovias federais no Brasil. Ele permite ainda que as superintendências regionais do órgão façam convênios com os entes subnacionais para a fiscalização.
A norma cria regras para permitir o credenciamento de pessoal que vai fazer fiscalizações de trânsito, inclusive em postos de pesagem de veículos de carga. Permite ainda que os conveniados se utilizem da plataforma do DNIT para esse credenciamento.
Para fazer a fiscalização, a resolução determina que “o local deverá estar devidamente sinalizado e o Agente da Autoridade de Trânsito munido dos equipamentos necessários para o início da operação de fiscalização”.
Determina ainda que “o veículo oficial utilizado no local da fiscalização deverá estar posicionado em local visível, resguardando a segurança dos usuários, com sinalização luminosa intermitente”.
O ato também diz a forma como os agentes vão poder emitir as multas manuais para as infrações de trânsito cometidas nas rodovias federais. As normas vão entrar em vigor a partir de 1º de abril.