Tales Silveira, da Agência iNFRA
O relator da MP (Medida Provisória) 1.050/2021 – que flexibiliza as regras de peso por eixo em veículos pesados – deputado Vicentinho Júnior (PL-TO), afirmou que buscará criar um limite de tolerância na pesagem de veículos de transporte de carga e de passageiros que agrade os setores impactados com as alterações.
A afirmação aconteceu durante audiência pública promovida pela CVT (Comissão de Viação e Transportes), na manhã da última segunda-feira (28). Segundo o relator, a ideia é que o parecer traga equilíbrio e pacifique o debate sobre o limite de peso por eixo.
“Já fizemos alguns encontros com atenção em alguns setores do transporte. Queremos pacificar, harmonizar e equilibrar o debate. Estou tentando achar essa equação em relação ao peso por eixo de forma a dar competitividade ao setor produtivo sem danificar as nossas rodovias que já demandam bastante manutenção. Quero apresentar logo o relatório para que o Congresso possa apreciar”, disse.
A MP altera a Lei 7.408/1985, que atualmente prevê tolerância sobre os limites de peso bruto total ou sobre o peso bruto transmitido por eixo à superfície das vias públicas. Agora, na pesagem dos caminhões, a tolerância do peso bruto total passará de 10% para 12,5% por eixo nas cargas acima de 50 toneladas. Isso faz com que, na prática, a pesagem por eixo deixe de ser exigida para cargas inferiores a 50 toneladas.
Críticas
A audiência pública contou com representantes de empresas do setor que criticaram a medida. Foi o caso do presidente da ABCR (Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias), Marco Aurélio Barcelos, que apontou que o governo não fez AIR (Análise de Impacto Regulatório) da MP.
“Quem ganha e quem perde com a flexibilização dos eixos? Há muitos perdedores que não estão sendo considerados na equação. O que se tem advogado nas normas das agências reguladoras é que faltou uma análise de impacto regulatório com a promulgação da MP. É hora de olharmos para quem sofrerá os efeitos deletérios da medida”, disse.
De acordo com Barcelos, a malha rodoviária não está preparada para suportar a tolerância de 12,5%, estabelecida na MP, na pesagem de veículos de transporte de carga e de passageiros.
“As normas técnicas que fundamentam os projetos de engenharia das rodovias nacionais levam em consideração o limite de pesagem sobre o eixo dos veículos. A malha nacional não está projetada para um cenário que está sendo permitido pela MP. Teremos um esfarelamento da pavimentação viária nacional. Esses efeitos repercutem sobre toda a malha, concedida ou não, do país”, explicou.
Quem também criticou a MP foi o presidente da Aneor (Associação Nacional das Empresas de Obras Rodoviárias), Daniel Zveiter. Ele apontou que as análises feitas pelo governo, e que embasaram a MP, podem não ter levado em consideração o esforço repetitivo dos eixos sobre o pavimento.
“Os contratos vigentes não estão dimensionados a essa flexibilização. Os futuros terão que ser adequados. É uma medida que merece uma análise criteriosa. Ela provocará um desgaste prematuro dos pavimentos além das obras de arte especiais que compõem essas rodovias. Os padrões de pavimento são dimensionados com base no esforço repetitivo do eixo dos veículos e não só com base no peso bruto. Ignorar este ponto pode acarretar uma lacuna na avaliação criteriosa que respalda a medida”, comentou.
Já o diretor jurídico da NTC&Logística (Associação Nacional do Transporte de Cargas), Marcos Aurélio Ribeiro, apontou alterações que devem ser feitas na medida. Entre as mudanças está o critério de tolerância utilizado para fiscalização de veículos com peso bruto total igual ou inferior a 50 toneladas.
“Queremos que seja alterada a capacidade máxima de tração do veículo. Não existe limite técnico por eixo fixado pelo fabricante, como previsto na medida. O que é dado é a capacidade máxima de tração do eixo que traciona o veículo”, afirmou.
Sem danos
A audiência contou com a presença do diretor do Denatran (Departamento Nacional de Trânsito), Frederico Carneiro. Ele afirmou que não houve aumento dos limites de tolerância de peso. Também falou que os estudos que embasaram a MP foram encomendados pela ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) e promovidos pela UFRGS (Universidade Federal do Rio Grande do Sul).
“Essa medida teve o único condão de corrigir uma distorção causada por uma deficiência no embarque. Não serão permitidos excessos, uma vez que mantemos o excesso 5% do PBT e de 12,5% do peso por eixo. A partir desse limite o transbordo é obrigatório. O dano ao pavimento se mantém. Agressão que se dá ao pavimento é por motivos de fiscalização deficiente. Jamais tomaríamos, sem estudos detalhados, uma medida dessa, que tem um impacto direto na vida das pessoas e no custo do setor de transporte e da infraestrutura viária”, disse.