Leila Coimbra e Ludmylla Rocha, da Agência iNFRA
A MP (medida provisória) que autoriza um novo empréstimo para amenizar o impacto econômico da crise hídrica sobre as distribuidoras de energia, em fase final de elaboração pelo governo, cria o encargo tarifário “escassez hídrica”, que pagará a operação financeira via recolhimento nas faturas dos clientes até a sua amortização. A previsão é que a MP seja publicada na segunda-feira (29).
Segundo fontes, a MP cobrirá todos os custos adicionais decorrentes da situação de escassez hídrica e os diferimentos aplicados no processo tarifário anterior à liberação dos recursos da operação financeira, condicionada a captação à prévia aprovação pela ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica).
Na prática, isso significa que serão incluídos todos os gastos das empresas, inclusive com importação de energia, despacho de usinas termelétricas e programa de redução voluntária de demanda dos consumidores industriais e residenciais.
Regulamentação via decreto
O detalhamento do financiamento será feito via decreto presidencial, após a publicação da MP. A Agência iNFRA apurou que o governo avalia a criação de uma conta escassez hídrica a ser administrada pela CCEE (Câmara de Comercialização de Energia Elétrica) para contratar as operações de crédito nas quais serão feitas a captação de recursos junto às instituições financeiras.
A ideia é que os valores serão aprovados pela ANEEL, que considerará pontos como o saldo da conta bandeiras até novembro de 2022, demandas das distribuidoras de energia e os outros adicionais, como contratação de energia reserva e diferimentos aplicados nos processos tarifários.
Novas tranches
O decreto pode deixar em aberto a necessidade de avaliação de novas tranches. Os valores aprovados pela ANEEL passarão a ser um componente financeiro negativo até os próximos processos tarifários das distribuidoras, corrigidos pela Selic.
Dividendos
No caso de inadimplemento setorial, haverá limitação para a distribuição de dividendos pelas empresas ao percentual mínimo estipulado em lei.
O pagamento do empréstimo, por meio do novo encargo, deve começar a ser feito a partir do mês de maio de 2022, de modo proporcional ao montante obtido. Recursos obtidos por distribuidoras em montantes superiores aos aprovados, porém, terão de ser ressarcidos aos clientes por essas empresas.
Os valores relativos à administração do encargo, incluídos os custos administrativos e financeiros, mais os tributos, deverão ser repassados integralmente à CDE (Conta de Desenvolvimento Energético).