Análise: minuta do Plano Decenal 2031 aponta desafios a serem vencidos

Roberto Rockmann*

A minuta do Plano Decenal de Expansão de Energia 2031, lançada essa semana, expõe alguns dos desafios que terão de ser superados pelo setor nos próximos anos. A tarefa de planejar o futuro é feita sobre bases cada vez mais incertas.

A afirmação ganha realce em um dado: no cenário de referência, espera-se que a carga de energia cresça à taxa média de 3,4% anuais entre 2021 e 2031. Mas, considerando-se a “grande incerteza” para o período de dez anos, foram elaborados dois cenários alternativos em geração, cuja diferença em 2031 é de 14,4 GW médios (14%) entre os cenários superior e inferior.

A pandemia, o quadro fiscal, a agenda de reformas, as condições climáticas ampliam as incógnitas. Impõem-se medidas urgentes e estruturadas sobre formação de preços, sistema de precificação de hidrelétricas e sobre as regras financeiras de aperfeiçoamento do mercado livre.

A fonte hídrica, que no racionamento de energia elétrica em 2001 representava 83% da capacidade instalada, deverá reduzir sua participação relativa até 2031 para 46%, também diante do crescimento da geração distribuída, que deverá chegar a 37 GW no início da próxima década. Apenas uma hidrelétrica consta do documento: a UHE Juruena, com cerca de 80 MW.

Sem prever a construção de usinas com grandes reservatórios, uma saída é a modernização de pouco mais de 4 GW de usinas hidrelétricas. Cabe aqui uma reflexão. Segundo dados da ANA (Agência Nacional das Águas), a demanda por água no Brasil é crescente, com aumento estimado de aproximadamente 80% no total retirado nas últimas duas décadas. A previsão é de que ocorra um aumento de 24% na demanda até 2030.

A perda relativa das hidrelétricas não reduz sua importância e impõe uma reflexão urgente sobre o sistema de precificação da água acumulada nos reservatórios das hidrelétricas, item importante para a modernização do parque de geração construído há décadas.

A gestão múltipla das águas é um ponto de alerta, principalmente no Sudeste, aponta a EPE, que destaca que a modernização de hidrelétricas existentes na região já enfrenta desafios de operação em cenários de falta de chuvas. O uso múltiplo das águas cria desafios para a operação e o planejamento, enquanto as hidrelétricas deverão ter papel relevante para modular a carga e oferecer energia nos horários de ponta.

Da Resolução 482, de fevereiro de 2012, até 2031, em quase duas décadas, a geração distribuída solar deverá atingir 37 GW de capacidade, aproximadamente 7% da carga. Os números incorporam o novo marco, sancionado no início de 2022.

A Lei 14.300/2022 define que as regras atualmente vigentes pela Resolução 482 da Aneel seguirão aplicáveis até o final de 2045 às unidades consumidoras com GD (Geração Distribuída) existentes na data de publicação da lei ou que protocolem solicitação de acesso na distribuidora até janeiro de 2023.

Os consumidores que solicitarem acesso após 12 meses da publicação da lei terão direito a um período de transição de seis anos, no qual gradualmente incidirá sobre a energia ativa compensada certos percentuais das componentes tarifárias. Ficam as perguntas: qual é a conta desses subsídios para os que não têm esses sistemas? Qual a transferência de custo?

*Roberto Rockmann é escritor e jornalista. Coautor do livro “Curto-Circuito, quando o Brasil quase ficou às escuras” e produtor do podcast quinzenal “Giro Energia” sobre o setor elétrico. Organizou em 2018 o livro de 20 anos do mercado livre de energia elétrica, editado pela CCEE (Câmara de Comercialização de Energia Elétrica), além de vários outros livros e trabalhos premiados.

As opiniões dos autores não refletem necessariamente o pensamento da Agência iNFRA, sendo de total responsabilidade do autor as informações, juízos de valor e conceitos descritos no texto.

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