Dimmi Amora, da Agência iNFRA
Empresas já estão procurando o Ministério da Infraestrutura para solicitar a adesão ao Programa BR do Mar, dentro da modalidade que permite o afretamento a tempo de embarcações de bandeira estrangeira. Foi o que afirmou o secretário nacional de Portos e Transportes Aquaviários do Ministério da Infraestrutura, Diogo Piloni.
“Já tem gente batendo na porta. Querendo se utilizar dos novos mecanismos de afretamento a tempo com base em lastro em embarcação”, disse o secretário à Agência iNFRA. “Isso desmistifica a conversa fiada que foi dita ao longo do processo, ‘do jeito que tá, ninguém vai querer [o BR do Mar], baseado em lastro’. Já temos procura efetiva, mas não podemos revelar a estratégia de cada uma”.
O afretamento a tempo de embarcação estrangeira baseada em lastro pode ser feito por empresas que já têm alguma embarcação no Brasil, de acordo com as regras aprovadas na lei que instituiu o BR do Mar. O benefício dessa modalidade é que a empresa poderá ter embarcação estrangeira no Brasil operando com custos estrangeiros, ou seja, sem os custos de colocar a bandeira nacional.
Quando as empresas afretam navios estrangeiros e colocam a bandeira nacional, passam a ter que arcar com custos mais elevados de combustível e tripulação, por exemplo, o que torna a operação mais cara e, em geral, pouco competitiva com outros modais.
Mas, apesar da aprovação da lei, será necessária uma série de regulamentações infralegais para que possa funcionar. Segundo Piloni, a primeira que vai sair é uma portaria para regulamentar como as empresas podem fazer os pedidos para se inscreverem nessa modalidade do programa.
Pela lei aprovada, quem ganhar o benefício terá que cumprir com algumas obrigações enquanto estiver inscrito no BR do Mar, o que só vai ser informado na publicação da portaria que o secretário diz que será publicada em fevereiro.
“A intenção é sair na primeira quinzena do mês”, disse Piloni.
Mas a portaria não é o único ato. É necessária também a publicação de um decreto para regulamentar vários itens da legislação. De acordo com o secretário, não há uma ordem para que um seja publicado na frente do outro. Uma minuta de decreto já está pronta, por parte da Infraestrutura, para circular entre os ministérios.
EBNi
Um dos itens que deverá ser regulamentado no decreto, segundo Piloni, é a proporção. É necessário definir que a empresa que pedir para entrar no BR do Mar poderá afretar um certo número de embarcações em relação ao que ela já possui no Brasil.
Além da procura por afretamento a tempo, Piloni disse que também já recebeu empresas interessadas em formar as chamadas EBNi (Empresa Brasileira de Navegação Investimentos), uma espécie de firma financeira que vai construir navios para depois afretá-los. Essa também foi uma novidade implementada pelo BR do Mar.
Marítimos
O secretário Piloni afirmou que, em relação ao veto feito pelo governo na proposta aprovada pelo Congresso, sobre a quantidade de brasileiros que devem ser contratados em navios estrangeiros, isso não será um problema.
O Congresso aprovou a obrigação de se ter 2/3 de brasileiros na tripulação, o que, para Piloni, tornava a regra mais rígida que a atual. Com o veto, não há nenhuma quantidade estipulada de brasileiros. Mas, segundo o secretário, uma outra norma, da Comissão Nacional de Imigração, exige que haja 1/3 de brasileiros e isso terá que ser cumprido.
Sem o veto, segundo ele, havia o receio de que a norma deixasse o projeto sem atratividade para as empresas que querem afretar navios e trazer para o Brasil. “Com o veto, isso deixa de ser um problema do ponto de vista de custo para a prestação dos serviços”, disse o secretário.
Na entrevista à Agência iNFRA, Piloni afirmou que o BR do Mar será um dos maiores legados que o atual governo vai deixar para o setor de transporte marítimo, ao acabar com a vinculação entre cabotagem e construção naval no país. Leia a íntegra da entrevista neste link.