09/12/2025 | 16h14

Agência exige titularidade da conta de luz para tarifa social

Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

Lais Carregosa, da Agência iNFRA

A ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) aprovou nesta terça-feira (9), por três votos a dois, a norma que regulamenta o novo modelo da tarifa social de energia elétrica – criado pela Lei 15.235/2025, decorrente da MP 1.300. De acordo com a reguladora, para ter a isenção ou desconto das tarifas, os beneficiários cadastrados no CadÚnico precisam ser titulares da conta de luz. Hoje, a vinculação da conta de luz ao CPF não é obrigatória.

As distribuidoras haviam pedido a retirada desse trecho, por conta da possibilidade de descadastramento de parte dos beneficiários. A Abradee (Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica) aponta que se encontram nessa situação cerca de 30% das pessoas que recebem a tarifa social nas áreas de concessão do grupo Equatorial e 24% do grupo Energisa.

A relatora, diretora Agnes Costa, acompanhou a área técnica para negar o pleito, mas estabeleceu o prazo de 31 de dezembro de 2026 para regularização dos cadastros, sem excluir nenhum beneficiário do programa neste período. A relatora também decidiu incorporar uma proposta do diretor-geral, Sandoval Feitosa, para exigir acompanhamento trimestral da regularização pelas distribuidoras. Essa posição foi acompanhada pelo diretor Willamy Frota.

Já o diretor Gentil Nogueira apresentou um voto divergente para retirar esse trecho e abrir uma nova fase da consulta pública para regulamentá-lo, sendo acompanhado pelo diretor Fernando Mosna.

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