Agentes pedem na justiça mais prazo para enquadramento nos benefícios da MP 1.212

Marisa Wanzeller, da Agência iNFRA

Geradores de fontes renováveis estão com dificuldades para aportar garantia de fiel cumprimento necessária para enquadramento na MP (Medida Provisória) 1.212/2024, que estende em 36 meses o prazo para projetos entrarem em operação com descontos no uso dos fios de transmissão e distribuição. Há pedidos de liminar na justiça em busca de mais tempo para o aporte, disseram fontes à Agência iNFRA.
 
O prazo indicado na MP para o aporte junto à ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) se encerrou na última terça-feira (9), 90 dias após a edição da medida. Mesmo com o tempo esgotado, uma eventual liminar poderá retroagir, para que o agente consiga obter a garantia, explicou um especialista.
 
Prazos descasados
Alguns agentes alegam na Justiça que o prazo previsto na MP ficou descasado com o prazo que o ONS (Operador Nacional do Sistema Elétrico) tem para divulgar a margem extraordinária de escoamento, em decorrência do “Dia do Perdão”. Isso poderia abrir novas oportunidades de conexão.
 
Mas os empreendimentos que estão na fila para obter parecer de acesso, só terão resposta do ONS no dia 13 de agosto. Até lá, não há segurança para que os bancos consigam liberar os valores das garantias.
 
Regulamentação
Em outros casos, as instituições financeiras não querem realizar o aporte antes de ter uma regulamentação clara pela ANEEL. Os agentes prejudicados disseram que Portaria 79/2024, do MME (Ministério de Minas e Energia), diz que cabe à agência adequar as outorgas aos aspectos definidos na MP, “especialmente em relação à prorrogação do prazo para entrada em operação dos empreendimentos”.
 
Assim, a argumentação é de que a ANEEL precisa “firmar entendimento sobre a necessidade de concatenação ou não do prazo de implantação previsto no ato autorizativo dos empreendimentos que aderirem ao mecanismo de prorrogação estabelecido pela medida provisória”, dizem fontes. Alguns agentes alegaram que o eventual entendimento da agência pode afetar a decisão sobre a solicitação da prorrogação do prazo de operação comercial para obter desconto no fio.
 
Já outros bancos não concordaram em cobrir todo o período solicitado na MP, seis meses após a entrada em operação comercial da última unidade geradora do empreendimento, indicaram fontes.
 
Valores
As regras preveem que o valor da garantia seja correspondente a 5% do valor estimado do empreendimento, em R$ por kW instalado. A Portaria 79/2024, do Ministério de Minas e Energia, indica os seguintes valores para as fontes, por kW instalado: biomassa de cana, R$ 3.500; biomassa de madeira, R$ 7.500; biogás, R$ 10.000; eólica, R$ 4.300; fotovoltaica, R$ 3.300; e PCH (Pequena Central Hidrelétrica), R$ 7.000.
 
A portaria ainda indica que as fontes que não estejam indicadas deverão utilizar o maior valor apresentado, R$ 10.000/kW instalado, como referência.
 
Execução da garantia
A medida provisória prevê que a ANEEL será a beneficiária com as garantias de fiel cumprimento, que poderão ser executadas nos seguintes casos: não início das obras no prazo previsto; não implantação do empreendimento no prazo previsto; descumprimento das condições previstas quanto à potência instalada, ou em caso de revogação da outorga de autorização.
 
“A garantia de fiel cumprimento poderá ser utilizada para cobrir penalidades aplicadas pela inobservância total ou parcial às obrigações previstas na outorga de autorização, assegurados os princípios do contraditório e da ampla defesa, mediante execução até o limite de seu valor, em qualquer modalidade, por determinação expressa da ANEEL”, diz o texto da MP
 
Adesão à MP
A ANEEL divulgou que recebeu pedidos de 1.983 usinas interessadas no enquadramento na MP 1.212. Os projetos representam quase 85 GW (gigawatts) de potência. A agência não divulgou quantos agentes não aportaram a garantia no prazo.

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