da Agência iNFRA
A PGF (Procuradoria-Geral Federal) junto à AGU (Advocacia-Geral da União) publicou parecer na noite de quinta-feira (4) em que acolhe o entendimento da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) de que a cessão de exploração comercial dos postes a um terceiro (posteiro) não deve ser obrigatória. O parecer dirime divergência entre a reguladora do setor elétrico e a ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações), envolvendo o compartilhamento das infraestruturas entre os dois setores.
O documento analisa o Decreto 12.068/2024, que trata da renovação das distribuidoras e dispõe sobre o compartilhamento de postes, e os pareceres das procuradorias junto às reguladoras. Na ANEEL, o entendimento jurídico era que o decreto não impõe a cessão compulsória da exploração comercial, sendo obrigatório apenas o compartilhamento do espaço físico dos postes entre os setores. Já na ANATEL, a interpretação era de que o decreto trazia a obrigatoriedade do posteiro, estando de acordo com a norma aprovada na reguladora em 2023 sobre o tema.
Segundo a PGF, ao concordar com o entendimento jurídico da ANEEL, o regulamento aprovado nesta semana pela agência “está alinhado aos fundamentos do parecer”.
As duas agências discutem o novo regulamento de postes desde pelo menos 2018. A ANATEL chegou a aprovar a sua norma em 2023, mas o processo seguiu em discussão na ANEEL, sendo aprovado nesta semana, mas com texto diferente. Para entrar em vigência, a regra precisa ser publicada pelas duas reguladoras com a mesma redação.








