Ampliar informação prévia aos usuários reduz inadimplência em free flow

Sheyla Santos, da Agência iNFRA

A ampliação dos usuários de rodovias ao acesso à informação de que passaram por um pórtico de pedágio free flow tem impacto relevante para a diminuição da inadimplência. É o que apontam os dados após o primeiro ano da primeira experiência em rodovias brasileiras desse tipo de cobrança, na BR-101/RJ, na concessão da CCR RioSP.

A ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) e a concessionária divulgaram nesta segunda-feira (27) os resultados desse período inicial. Segundo a agência, a taxa de inadimplência do sistema, considerando dados de abril deste ano, é de 8,8% – percentual considerado baixo, visto que no início a ANTT trabalhava com uma expectativa de até 40% de inadimplência, segundo o diretor da agência Luciano Lourenço.

A baixa inadimplência poderia ser ainda menor com um modelo de notificação ao usuário sobre a cobrança do trajeto percorrido mais eficaz, para levá-la a nível de países desenvolvidos, onde a taxa fica na casa dos 5%.

No modelo atual do free flow, os clientes que não têm tag (que geram pagamentos automáticos), têm 15 dias para fazer o pagamento antes de serem multados. Além disso, as companhias que usam o free flow só têm informação sobre o endereço físico da placa do carro. Sem a tag ou um cadastro prévio próprio, alegam que não teriam como notificar por carta o usuário de que ele deve pagar, antes da multa chegar.

Concessionária e agência estão criando diversas formas de tentar avisar aos usuários antes dos 15 dias de que ele deve pagar o pedágio. Em todas essas formas, os números mostram que, quando há a notificação, a grande maioria dos usuários faz o pagamento e a inadimplência cai. Isso ocorre mesmo após já ter recebido a multa.

Entre os modelos de notificação que estão operando ou em teste, a concessionária está pedindo para que os usuários façam um cadastro próprio informando o número do celular para ser notificado quando passar no free flow. Além disso, já começou o teste para que os usuários sejam notificados na Carteira Digital de Trânsito.

Há uma demanda de todo o setor para que essas regras que hoje consideram a inadimplência a partir do 15º dia e restringem a informação repassada à concessinária sobre o usuário possam ser alteradas pela Senatran (Secretaria Nacional de Trânsito) do Ministério dos Transportes.

Consulta pública da Senatran em junho
A pasta havia dito, em fevereiro, que aumentaria de 15 dias para 30 dias o prazo para usuários quitarem o pedágio devido após a passagem nos pórticos de free flow sem serem multados. Na ocasião também foi anunciado pelo ministério que a nova resolução trataria de uma pictografia única para sinalização de pórticos e da criação de um portal único para que usuários pudessem pagar o valor devido ao passar por esses pórticos.

No início de maio, o secretário nacional de Trânsito, Adrualdo Catão, disse à Agência iNFRA que a regulamentação do free flow é um tema estratégico para o Ministério dos Transportes. No entanto, até o momento, as tratativas previstas, que incluem consulta pública, ainda não foram iniciadas.

Em nota enviada à Agência iNFRA, a Senatran informou que todas as questões relacionadas ao free flow serão tratadas nesta nova resolução sobre o tema. “O documento tem previsão de ser aberto à consulta pública em junho, com data ainda em processo de definição”, disse.

Melhora nos processos
O diretor da ANTT Luciano Lourenço afirmou que a ampliação do prazo de 15 para 30 dias vai melhorar os processos no âmbito da tecnologia. “A gente acredita que até o final do ano a gente vai ter os 30 dias sacramentados”, estimou.

Lourenço lembrou ainda que a agência derrubou uma liminar que suspendia as multas aplicadas no período. O representante da CCR Rodovias, Cleber Chinelato, frisou que a empresa disponibiliza várias alternativas de pagamento

“[Para o] cliente sem tag, nós colocamos um aplicativo e o site [da CCR]. Nós temos também totens de pagamento ao longo da rodovia. Nesses totens você consegue sozinho fazer o pagamento. O cliente paga por PIX, paga por cartão, além de uma rede credenciada, que é pouco usada, mas existe, para que, eventualmente, alguém que precisar pagar com o dinheiro possa fazer o pagamento”, enumerou.

Redução no tempo de pagamento
Outra dado que corrobora a boa adimplência é a média de dias para o pagamento de usuários do free flow da BR-101 sem tag, que nos últimos dois meses está de 8,7 dias – queda mensal desde o início da série histórica iniciada em março de 2023, quando o usuário realizava o pagamento em uma média de 39,3 dias depois de passar pelo pórtico.

Considerando dados de março de 2024, 89% dos valores recebidos de usuários inadimplentes pela concessionária foram realizados entre 16 e 30 dias após a passagem no pórtico. A menor parte dos usuários, 11%, realizou o pagamento entre 31 e 60 dias após a passagem. Em fevereiro deste ano, a agência identificou que 2% dos usuários pagaram o pedágio do free flow mais de 60 dias após a passagem.

ANTT e concessionária também criaram uma nova categoria para medir a adimplência, que é o usuário impontual, ou seja, aquele que não pagou nos 15 dias, mas quitou posteriormente o débito. Esse número também indica forte tendência ao pagamento. Em março de 2023, primeiro mês de funcionamento, o percentual de impontuais foi de 28%. A maioria pagou após o 15º dia e hoje há 12% de inadimplentes que passaram no mês de março de 2023.

Portal único
O gerente de Regulação Rodoviária da ANTT, Fernando Feitosa, que também é coordenador do sandbox regulatório do free flow, afirmou que a agência está desenvolvendo um portal para que todas as concessionárias possam usar para fazer a cobrança.

“Hoje só tem a CCR aplicando a tecnologia. Mas no futuro, quando tiverem várias concessionárias, pode ficar confuso para os usuários entrarem em vários sites”, afirmou Feitosa. “A ANTT está começando a trabalhar nessa frente, que a gente espera entregar até o final do sandbox regulatório”, completou o gerente.

‘Balanço positivo’
Tanto a ANTT como a CCR classificaram como positiva a experiência com o free flow em sandbox regulatório – no qual uma empresa pode operar em ambiente controlado, por tempo determinado, para possibilitar validação de alguma inovação com regras específicas.

Feitosa destacou a redução de custos em relação à praça de pedágio tradicional e ao fortalecimento de iniciativas tecnológicas, como o HS-WIM, enquanto Lourenço afirmou que agência acredita no modelo de free flow, mas pontuou que a implementação deve ser estudada caso a caso.

“Não é uma bala de prata”, disse o diretor. “Não vamos sair trocando todas as praças de pedágio, como alguns estados planejam.”

Tags:

Inscreva-se no Boletim Semanal Gratuito

e receba as informações mais importantes sobre infraestrutura no Brasil

Cancele a qualquer momento!

Solicite sua demonstração do produto Publicidade e Branded Content

Solicite sua demonstração do produto Realização e Cobertura de Eventos

Solicite sua demonstração do produto Boletins e Alertas

Solicite sua demonstração do produto Fornecimento de Conteúdo