Dimmi Amora, da Agência iNFRA
A diretoria da ANA (Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico) aprovou na última segunda-feira (6) a norma de referência que define o que pode ser considerado universalização do saneamento básico no país, previsto em lei, e que atribui as responsabilidades para o cumprimento desta obrigação. A sessão de aprovação pode ser vista neste link. A norma, publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (10), pode ser acessada aqui.
Aguardada pelos agentes do setor, a norma ampliou a possibilidade de comprovar o cumprimento da meta de 99% de cobertura de água e 90% de cobertura de esgoto até 2033, e atribuiu as responsabilidades por cada etapa do processo, prevendo um monitoramento ao longo do tempo.
As normas de referência foram previstas na mudança da lei do saneamento de 2020, como forma de tentar unificar os diferentes entendimentos de estados e municípios, que são os controladores do sistema, em relação à regulamentação do setor. A ANA faz o normativo de referência e quem não se enquadrar nele fica impedido de receber recursos federais para investimentos.
A norma para regulamentar o conceito de universalização foi apresentada na Consulta Pública 3/2023 e recebeu 802 contribuições de mais de 30 representantes. Foram acatadas totalmente 16% das contribuições e 19% acatadas parcialmente, de acordo com o relator, diretor Filipe Sampaio, que defendeu a necessidade da norma pela “multiplicidade de entendimentos” sobre o que seria universalização.
Filipe afirmou que foram feitas alterações no texto proposto na consulta para tentar tornar o entendimento do conceito de universalização mais simples. Uma das mudanças citadas por ele foi em relação aos indicadores de desempenho para comprovar as metas de universalização. Eram previstos 12 indicadores. Agora, serão quatro.
Na proposta original, havia apenas um caminho de comprovar que houve a universalização, que era o critério de atendimento do usuário, ou seja, quando a infraestrutura chega ao local e é conectada ao imóvel. Agora, segundo o diretor, será aceito o critério de cobertura, que é quando a infraestrutura chega ao local, independentemente de ter havido a ligação pelo usuário. Foram criados regulamentos com obrigações para os usuários.
Soluções alternativas
Outra mudança foi em relação à caracterização das chamadas soluções alternativas para o atendimento de distribuição e coleta, quando não há rede pública para o procedimento. A proposta inicial previa que seriam validadas apenas soluções permitidas pela ANA.
No novo texto, as soluções podem ser homologadas pelas agências reguladoras locais, desde que comprovada a viabilidade. Essas soluções podem levar em conta realidades locais, entre outros critérios, estabelecidos em norma.
Também foi permitido aos prestadores privados cobrarem por esse tipo de solução alternativa, desde que eles realizem a manutenção desses serviços para os usuários ao longo do tempo, informou o diretor em seu voto.
Responsabilidade é do titular
A norma definiu que a responsabilidade pelo não cumprimento da meta de universalização será do titular da prestação, que é o poder público municipal ou estadual, a depender do modelo.
Mas as agências reguladoras subnacionais (chamadas de ERI) serão responsáveis pelo monitoramento do processo, que segundo o diretor terá que ser mais rigoroso, com metas progressivas. Foram definidas também quais são as hipóteses de dilação de prazo das metas para os locais com prestação regionalizada, o que está previsto na lei.
Ficou sob responsabilidade da ANA apresentar um painel para que seja possível acompanhar o desempenho dos prestadores em cada uma das cidades, o que segundo Filipe será feito em acordo com o Ministério das Cidades, que está com o controle do atual sistema de monitoramento de saneamento.
Respeito aos contratos
De acordo com o relator, os contratos que já tinham passado por processo de licitação (concessão de área ou privatização da empresa de prestação) e não tinham a previsão da norma com as regras para a universalização terão que ser atualizados entre as partes, com a anuência da ERI, respeitando o equilíbrio econômico-financeiro.
“Como tem sido praxe nesta agência, o dispositivo tem o objetivo de respeitar contratos e garantir segurança jurídica ao setor”, disse o diretor ao ler seu voto.
Editado às 10h45 de 10 de maio de 2024 para incluir a publicação do Diário Oficial da União referente à norma.