da Agência iNFRA
A ANA (Agência Nacional de Águas) informou que já criou doze normas de referência pela universalização dos serviços de saneamento. Com a criação da lei que criou o Novo Marco do Saneamento Básico, a agência recebeu a atribuição de editar NRs (normas de referência) para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico no Brasil.
A legislação foi criada em 15 de julho de 2020 e completou cinco anos na terça-feira.
Para os serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos urbanos, a agência editou a NR 01/2021 e a NR 07/2024. A primeira trata do regime, da estrutura e dos parâmetros da cobrança pela prestação do serviço público de manejo de resíduos sólidos urbanos. Já a segunda, estabeleceu as condições gerais para a prestação direta ou mediante concessão dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos urbanos.
Até o momento a ANA editou oito das doze normas com foco na temática dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário.
A primeira delas foi a NR 02/2021, referente à padronização dos aditivos aos Contratos de Programa e de Concessão, para prestação de serviços de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário. Esse normativo acabou sendo revogado pela NR 08/2024, a qual aborda metas progressivas de universalização de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, indicadores de acesso e sistema de avaliação.
Ainda sobre água e esgoto, a ANA editou a NR 03/2023 com metodologia de indenização de investimentos realizados e ainda não amortizados ou depreciados dos contratos de prestação de serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário.
Por sua vez, a NR 05/2024 foi publicada com foco na matriz de riscos para contratos de prestação de serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário.
Na sequência a Agência finalizou a NR 06/2024, que estabeleceu os modelos de regulação tarifária dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário.
Em 2024, foram publicadas outras três normas de referência com foco em água e esgoto.
A NR 09/2024 tratou dos indicadores operacionais da prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário.
Já a NR 10/2024 foi publicada abordando a metodologia de cálculo e os procedimentos para reajustes tarifários para os serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário. E a NR 11/2024 estabeleceu as condições gerais para prestação de ambos os serviços.
Em termos de governança das entidades reguladoras infranacionais (ERIs) – com atuação municipal, intermunicipal, estadual e distrital – de saneamento básico, a ANA produziu a NR 04/2024 sobre práticas de governança aplicadas às ERIs que atuam no setor. A mais recente norma de referência publicada pela ANA teve como foco os serviços de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas. Com a NR 12/2025, a Agência abordou a estruturação dos serviços públicos de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas.
Quanto às futuras normas de referência, a ANA está elaborando nove delas com prazos de publicação entre 2025 e 2026 sobre diferentes temáticas, como: estrutura tarifária de água e esgoto, arbitramento, indicadores de resíduos sólidos urbanos. A elaboração de outras duas NRs, previstas para 2027, ainda não foi iniciada.





