da Agência iNFRA
A ANA (Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico) anunciou, nesta quinta-feira (11), a publicação de um guia de orientações para a implementação da Tarifa Social de Água e Esgoto no país. O documento é destinado a titulares, entidades reguladoras infranacionais e prestadores de serviços.
A tarifa social foi instituída pela Lei 14.898/2024, sancionada em junho do ano passado, e garante um desconto mínimo de 50% na conta de água e esgoto para famílias de baixa renda. A definição das diretrizes de implementação do benefício foi atribuída à ANA, que elaborou a Norma de Referência ANA 13/2025, por meio da Resolução ANA 271/2025, com esta finalidade.
As orientações contidas no guia dispõem, entre outros pontos, sobre a concessão automática da tarifa social a partir do tratamento de dados do CadÚnico e do BPC (Benefício de Prestação Continuada) pelas entidades reguladoras infranacionais.
Também há indicações, por exemplo, sobre os instrumentos disponíveis aos reguladoras e titulares para viabilizar a recomposição prévia do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de prestação de serviços devido à implementação da tarifa social.








