Luiz Araújo, da Agência iNFRA
A ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) aprovou nesta sexta-feira (6) resolução que estabelece novas regras para a punição de passageiros classificados como indisciplinados em voos e aeroportos. A norma cria mecanismos administrativos para aplicar multas e restringir o embarque em voos domésticos, conforme a gravidade da conduta.
Entre as medidas previstas está a possibilidade de multa de até R$ 17,5 mil e a inclusão do infrator em uma “no fly list”, cadastro que pode impedir o embarque em qualquer voo doméstico por até doze meses. A restrição de voo será aplicada nos casos considerados gravíssimos.
Entre os exemplos de conduta indisciplinada estão o descumprimento de instruções da tripulação e tumultos leves. Situações consideradas graves incluem fumar a bordo, fazer ameaças e cometer violência física contra funcionários dos operadores aéreos, do aeroporto e contra outro passageiro a bordo da aeronave.
Já nos episódios classificados como gravíssimos estão, por exemplo, atos de violência física contra membro da tripulação; atentar contra a dignidade sexual de membro da tripulação ou de outro passageiro – que passou a ter essa classificação nesta resolução; acessar ou tentar acessar a cabine de comando; e qualquer tentativa ilegal de tomar o controle da aeronave.
Relator do processo, o diretor Luiz Ricardo Nascimento afirmou que episódios envolvendo passageiros indisciplinados representam um desafio recorrente para a segurança e a organização do transporte aéreo em todo o mundo. Segundo ele, a elaboração da norma buscou equilibrar a necessidade de medidas de segurança com garantias de proporcionalidade e justiça na aplicação das punições.
“É uma tarefa complexa encontrar um equilíbrio na aplicação de medidas de segurança que sejam justas, proporcionais e eficazes para a redução dos casos de indisciplina e de seus impactos nas operações e na segurança dos voos”, disse.
O texto aprovado entrará em vigor seis meses após a publicação no Diário Oficial da União. Durante esse período de adaptação, a ANAC, as companhias aéreas e a Polícia Federal deverão estabelecer os procedimentos para compartilhamento de informações e para a aplicação das sanções previstas na norma.
De acordo com o relator, a aprovação da resolução inaugura uma etapa mais estruturada de regulação sobre o tema. Ele ressaltou que a própria aplicação prática da norma deverá orientar aperfeiçoamentos futuros. “Nesse desafio, a implementação prática do normativo certamente revelará oportunidades de melhoria na regulação”, afirmou.
A agência acompanhará a implementação da medida por um período de dois anos. Nesse intervalo, os registros deverão ser monitorados para avaliar os efeitos da regra e eventual revisão do modelo regulatório. Os passageiros notificados também terão direito de recorrer das decisões por meio de mecanismos de mediação com a companhia aérea, sob supervisão da própria ANAC.
Ampliação das sanções
Atualmente, a legislação já prevê instrumentos para lidar com comportamentos inadequados durante voos. Passageiros que causem incômodo a outros viajantes ou comprometam a segurança podem ser retirados da aeronave antes da decolagem.
Em situações mais graves, a tripulação pode determinar a realização de um pouso de emergência para retirar o responsável pela ocorrência. Esse tipo de medida costuma gerar custos adicionais para as empresas aéreas e atrasos operacionais.
As companhias aéreas também possuem a prerrogativa de recusar a venda de passagens a passageiros considerados indisciplinados por até doze meses. A exceção ocorre em casos de pessoas em missão de Estado. As empresas ainda podem compartilhar entre si informações sobre ocorrências envolvendo esses clientes.
Com a nova resolução, a restrição de embarque poderá valer para voos domésticos operados por todas as companhias aéreas que atuam no país. Na prática, a inclusão do passageiro na lista impedirá o embarque independentemente da empresa escolhida.
A medida regulamenta dispositivo do CBA (Código Brasileiro de Aeronáutica) atualizado pela Lei do Voo Simples, aprovada em 2022. A legislação passou a prever a possibilidade de aplicação de sanções administrativas a pessoas que adotem comportamentos que comprometam a segurança e a ordem no transporte aéreo.
Segundo dados da Abear (Associação Brasileira das Empresas Aéreas), as ocorrências envolvendo passageiros indisciplinados vêm aumentando. Em 2024, houve crescimento de 22% nos registros desse tipo de situação. Em 2025, a alta foi ainda maior, chegando a 55%.
Classificação das condutas
A resolução estabelece três níveis de classificação para os atos de indisciplina: indisciplina, grave e gravíssima. A tipificação considera o grau de risco à segurança do voo, à ordem a bordo e à integridade de passageiros e tripulantes.
Casos classificados como graves poderão resultar em multas de R$ 17,5 mil. Já as ocorrências consideradas gravíssimas poderão levar, além da penalidade financeira, à proibição de embarque em voos domésticos por um período que varia de seis a doze meses.
Nos casos classificados como atos leves, relacionados principalmente ao descumprimento de normas operacionais, estão situações como desobedecer a instruções de segurança da tripulação, utilizar aparelhos eletrônicos em momentos proibidos, consumir bebida alcoólica levada pelo próprio passageiro ou provocar tumultos de menor intensidade.
Entre os atos graves, que representam ameaça à ordem ou à segurança do ambiente de voo, estão fumar dentro da aeronave, recusar-se a seguir instruções da tripulação, além de ameaças verbais ou agressões.
Já os atos gravíssimos, considerados de risco direto à segurança do voo, incluem agressões físicas contra comissários ou outros passageiros, tentativa de abrir portas da aeronave durante o voo, invasão da cabine de comando, ameaças envolvendo bombas ou a prática de assédio sexual ou importunação sexual.







