Paula Melissa, da Agência iNFRA
A ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) rejeitou por unanimidade, durante reunião de diretoria colegiada nesta terça-feira (9), o recurso da Infra Operações Aeroportuárias Farol de São Tomé S.A., que buscava exclusividade no mercado de fornecimento de combustíveis no Heliporto Farol de São Tomé, localizado em Campos dos Goytacazes (RJ).
A decisão manteve o parecer anterior, que determina a alteração no projeto de expansão do sítio para a instalação de um novo PAA (Parque de Abastecimento de Aeronaves). A mudança permitirá a utilização do local pela Marlim Azul Comércio e Transporte de Petróleo e Derivados Ltda, empresa que denunciou, em 2023, o impedimento de acesso ao sítio, conforme mostra reportagem da Agência iNFRA.
Segundo o relator do processo, diretor Luiz Ricardo Nascimento, a recorrente não conseguiu demonstrar que o domínio do local apenas por uma fornecedora seria de interesse público.
“A demanda por combustível deve ser atendida por qualquer que seja o operador presente no sítio. (…) Não há quaisquer razões de ordem física, técnica ou econômica que impeçam a denunciante de ter acesso ao aeródromo”, afirmou.
Nascimento ressaltou que a regulação visa uma exploração eficaz dos sítios, prevendo a ampliação do movimento de aeronaves e, consequentemente, o aumento de prestadores de serviço.
“Uma vez identificado que o aeródromo possui áreas livres para a instalação de um novo PAA e havendo interessados em prestar serviços auxiliares em regime de concorrência no heliporto, cabe à agência agir para garantir o livre acesso à ocupação de áreas aeroportuárias e impedir práticas abusivas”, acrescentou.
Foi enfatizado que a obrigação imposta não é uma negativa da autonomia do gestor, neste caso, a Infra, mas um esclarecimento de que a liberdade e remuneração das áreas não é absoluta e está sujeita às condicionantes legais.