Análise: ANEEL sugere aprimoramento do PLD e mercado espera debate sobre precificação da energia

Roberto Rockmann*

Nota Técnica da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) sugere aperfeiçoamentos na metodologia de formação do PLD (Preço de Liquidação das Diferenças), o que poderá reacender debate sobre o sistema de precificação da energia elétrica no país.
 
Divulgada na última quinta-feira (10), a análise de resultado regulatório da agência sobre os limites do PLD sugere aprimoramentos nos limites máximos do PLD e atualização da TEO (Tarifa de Energia de Otimização), uma das variáveis usadas na definição do PLD mínimo. A ANEEL calcula o valor do PLD mínimo como o maior dentre dois valores: a TEO e a TEO Itaipu (que usa os parâmetros da maior usina hidrelétrica do país).
 
No documento de 76 páginas, a Superintendência dos Serviços de Geração e do Mercado considera ser importante estabelecer uma AIR (Análise de Impacto Regulatório) para “endereçar as evoluções citadas de (i) aprimoramento do mecanismo de interdependência entre os PLDmax estrutural e PLDmax horário, e (ii) incorporação dos novos parâmetros de garantia de suprimento”.
 
Com essa sugestão, a expectativa de boa parte do mercado é de que a diretoria da agência possa abrir debate com os agentes sobre o tema. O processo burocrático de AIR pode contemplar abertura de consulta pública sobre o tema, análise das contribuições e decisão colegiada da diretoria.
 
A discussão sobre os limites do PLD tem sido acompanhada pelo mercado por conta de sua importância bilionária. Mudanças teriam efeito sobre milhares de contratos.
 
O PLD é referência dos contratos no mercado livre e também influencia as cotações das sobras de contratos de distribuidoras, ou seja, interfere em todo o mercado. O assunto também é objeto de contestação judicial desde o início do ano por uma comercializadora.
 
Aperfeiçoamento com PLD Horário
A análise da ANEEL destaca ser preciso aperfeiçoar a sistemática de conciliação entre o PLD máximo estrutural e o horário. “A dinâmica atual não conseguiu prover variabilidade de preços no horizonte diário, em conjunturas em que o PLDmax estrutural restara ativo. Essa condição traz correlação com o fato de a oferta de energia no Brasil ainda ser majoritariamente guiada pela hidroeletricidade, cuja inércia é naturalmente significativa nessa escala de tempo (horas ou dias)”, destaca o texto.
 
No documento, discute-se também a necessidade de incorporação do mais recente processo de revisão das garantias físicas das hidrelétricas, concluído em 2022, que deve ser incorporado à metodologia.
 
A análise ainda destaca que o PLD máximo deveria incorporar normas de planejamento setorial mais atualizadas, já que desde 2019 “a diretriz de confiabilidade passou a ser subdividida em suas clássicas dimensões temporais, energia (longo prazo) e potência (curto prazo)”.
 
Quanto ao PLD mínimo, a agência destaca que “a principal conclusão é a de que sua definição está aderente à hierarquização da oferta do SIN, que tem no recurso hidráulico tipicamente a caracterização da oferta marginal, com destaque para a hidrelétrica de Itaipu.”
 
No entanto, a ANEEL aponta que a base de dados que suporta a TEO (uma das variáveis de cálculo do PLD mínimo) é antiga, constituída em 2001, “merecendo atenção regulatória, indicando que “essa condição poder ser inaugurada pela área técnica da Agência, mediante a instauração de uma Tomada de Subsídios.”
 
Definição da TEO exigiria atualização
No documento, enfatiza-se de que, desde a revisão homologada por meio de resolução de maio de 2001, que estabeleceu a TEO como sendo igual a R$ 4,00/MWh, os custos operacionais marginais de referência têm passado apenas por correção inflacionária. “Não obstante o exposto, fato é que são mais de 23 anos sem qualquer revisitação formal do tema. O parque hidrelétrico nacional evoluiu sobremaneira em capacidade instalada e em topologia desde então.”
 
Quanto à TEO Itaipu, relacionada exclusivamente com a energia disponibilizada pela usina hidrelétrica de Itaipu ao sistema interligado, o documento destaca que “o exame de sua estrutura de custos apontou para a conformidade de suas naturezas com as definições consagradas de custo variável. Em sendo assim, a conclusão é a de que a TEO Itaipu da maneira como é concebida atende ao principal pressuposto para a formação de preço em ambiente de mercado, que é o de refletir parcelas eminentemente vinculadas ao grau de produção da planta.”
 
Contestação judicial
A metodologia de cálculo do PLD está no centro de uma polêmica judicial desde o início do ano. No início do ano, foi contestada pela comercializadora Enercore, que obteve no Tribunal Regional Federal da 1ª Região uma liminar buscando modificação. A liminar foi contestada pela ANEEL, que em abril obteve decisão favorável do STJ (Supremo Tribunal de Justiça), que suspendeu a liminar.
 
A comercializadora busca retirar a TEO Itaipu do cálculo do PLD mínimo. Caso este valor fosse suprimido e nenhuma outra alteração ocorresse, o PLD mínimo passaria dos atuais 69,04 R$/MWh (valor atual da TEO Itaipu) para 15,05 R$/MWh (valor atual da TEO).

*Roberto Rockmann é escritor e jornalista. Coautor do livro “Curto-Circuito, quando o Brasil quase ficou às escuras” e produtor do podcast quinzenal “Giro Energia” sobre o setor elétrico. Organizou em 2018 o livro de 20 anos do mercado livre de energia elétrica, editado pela CCEE (Câmara de Comercialização de Energia Elétrica), além de vários outros livros e trabalhos premiados.

As opiniões dos autores não refletem necessariamente o pensamento da Agência iNFRA, sendo de total responsabilidade do autor as informações, juízos de valor e conceitos descritos no texto.

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