ANEEL estabelece regras para anistia da rescisão de contratos da “corrida do ouro”

Marisa Wanzeller e Roberto Rockmann, da Agência iNFRA

A ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) aprovou nesta terça-feira (11) as regras para a anistia e regularização para os CUST (Contratos de Uso do Sistema de Transmissão) realizados por geradores eólicos e solares na “corrida do ouro”, antes do fim do prazo para se beneficiar do subsídio. Projetos com baixa viabilidade terão um tratamento excepcional e poderão fazer a rescisão amigável.

Ao contrário do que foi sugerido pelo relator, diretor Hélvio Guerra, o voto vista do diretor Fernando Mosna dispensou uma nova fase da CP (Consulta Pública) 15/2023 que focasse na regularização de outorgas para os agentes que pretendem construir os empreendimentos com atraso. A decisão foi vista como positiva por agentes e pode evitar a ameaça de judicialização sobre o tema.
 
Para Mosna, era indispensável a regulamentação conjunta, tanto do perdão concedido quanto da regularização das outorgas, com ajuste de calendário, a fim de evitar reincidência do “mecanismo de anistia”.

“Entendo que o encaminhamento proposto seria contraditório com uma das premissas do tratamento excepcional, qual seja, que o mecanismo não se repita futuramente. Afinal, há a possibilidade de que agentes optem por não aderir à ‘anistia’ com vistas a participar da ‘regularização’ (que, por sua vez, ainda não estará com as suas regras definidas) e, posteriormente, concluam que se tratou de opção equivocada, resultando em novos pedidos de participação no mecanismo de ‘anistia’”, diz o voto aprovado com unanimidade pela diretoria.

Nesses casos, o cronograma será alterado, sendo estendido em três anos a partir da publicação do ato normativo pela reguladora. “Regulamentar a ‘regularização’ é essencial para que se tente equacionar ainda 2,774 GW (6,120 – 3,346), cerca de 45% do cenário atual de judicialização”, ponderou o diretor.

Regularização das outorgas
A possibilidade de regularizar a situação dos empreendimentos atrasados foi vista de forma positiva por agentes do setor, por poder evitar a judicialização do processo. Para um executivo de uma grande geradora, a solução apresentada é uma porta de saída que reduz a possibilidade de judicialização.

Essa regularização trata de empreendimentos que tiveram problemas na construção, sofreram atraso no cronograma e hoje estão sujeitos a penalidades da agência. O ponto, se não resolvido, poderia continuar rendendo questionamentos judiciais por mudanças de entendimento da agência, segundo advogados.

Em dezembro de 2021, foi lançado o Decreto 10.893, que tratou da dispensa de informe de acesso para apresentação de outorga. Em fevereiro de 2022, a ANEEL permitiu a alteração de cronograma de projetos no mercado livre com excludente de responsabilidade, mas fatores maiores relacionados à pandemia não foram aceitos.

Uma resolução em agosto de 2022 apontou que os projetos teriam 54 meses para a implementação de todas as outorgas. Essa mudança de entendimento atingiria 2 GW de projetos com obras mais avançadas e que estariam desembolsando CUST,  mesmo sem uso da conexão.

Esse grupo representaria mais de R$ 5 bilhões em investimentos. “A decisão da ANEEL reduz a possibilidade de judicialização”, concorda outro empresário. “Precisamos agora passar a régua e o esquadro e ver o projeto que é viável e aquele que não é a partir desse recorte”, destacou.

Encargos setoriais
No entanto, Bruno Crispim, sócio de Energia do Lefosse Advogados, entende que as “contrapartidas e condições” estabelecidas pela ANEEL para aqueles que pretendem regularizar as outorgas podem fazer com que nem todos aceitem a proposta.

“Para os agentes que pretendam simplesmente devolver as outorgas, o tratamento pode ser bastante interessante. Já para aqueles que de fato irão cumprir os compromissos assumidos e construir as usinas, a solução encontrada parece ter sido demasiadamente rígida”, afirmou à Agência iNFRA.

Segundo o parecer aprovado, os agentes que estão com o pagamento de EUST (Encargos de Uso do Sistema de Transmissão) suspenso por decisão judicial deverão renunciar à liminar. Então, os encargos do período em que o agente usufruía da liminar serão parcelados a partir do momento em que a usina entrar em operação. Já os EUST voltam a ser cobrados a partir do momento em que se assina o termo de renúncia.

Para Crispim, seria mais adequado e menos oneroso manter a suspensão de pagamento dos encargos e, posteriormente, somar os montantes referentes ao período em que o agente usufruía da liminar com o período até o início da operação do empreendimento e cobrar o valor em 12 vezes quando a usina entrar em operação.

“O que não é muito razoável é que o gerador comece a pagar pelo uso do sistema sem estar gerando energia, porque ele só vai ter receita efetivamente à medida em que ele comece a gerar”, ponderou Crispim. Por outro lado, os agentes com CUST em execução futura já tem assegurado que só pagarão encargos quando estiverem com os empreendimentos em operação.

Dia do perdão
A isenção de multas rescisórias para quem optar pela revogação das outorgas ficou conhecida no mercado como “dia do perdão” e se fez necessária para que houvesse liberação de margem de escoamento no SIN (Sistema Interligado Nacional). Esse foi um dos pleitos da Abeeólica (Associação Brasileira de Energia Eólica), que contribuiu para o processo de consulta pública.

“Trata-se de algo proposto anteriormente pela associação e para o qual seguimos apoiando na medida em que ajuda a equalizar problemas de empreendedores que não vão levar seus projetos à frente e que têm contratos de uso assinados. É uma saída que abre espaço para empreendedores que até então estavam com restrição ou parecer negativo para viabilizar seus projetos, que se beneficiarão desta margem de transmissão aberta”, afirmou o diretor técnico da associação, Sandro Yamamoto.

No entanto, a associação considera que alguns pontos pleiteados com relação à regularização do cronograma “não foram exatamente atingidos”. Yamamoto informou que, apesar de comemorar a decisão, a associação irá “discutir internamente e pedir à agência alguns esclarecimentos”.

Quanto ao espaço de escoamento no sistema, a expectativa dos agentes agora está em 14 de agosto, quando deverá ser divulgado o resultado da adesão ao mecanismo. “Aí nós poderemos saber o tamanho da adesão ao mecanismo de perdão e se haverá margem a ser leiloada futuramente”, disse uma fonte.

O voto do diretor Fernando Mosna ainda expõe que a prioridade de uso da margem de escoamento está ligada à ordem de ingresso do projeto no ONS (Operador Nacional do Sistema Elétrico). Isso criará a necessidade de transparência desses dados. “Isso terá de ter clareza para evitar ruídos”, segundo um empresário.

Tags:

Compartilhe essa Notícia
Facebook
Twitter
LinkedIn

Inscreva-se para receber o boletim semanal gratuito!

Assine nosso Boletim diário gratuito

e receba as informações mais importantes sobre infraestrutura no Brasil

Cancele a qualquer momento!

Solicite sua demonstração do produto Boletins e Alertas

Solicite sua demonstração do produto Fornecimento de Conteúdo

Solicite sua demonstração do produto Publicidade e Branded Content

Solicite sua demonstração do produto Realização e Cobertura de Eventos