Geraldo Campos Jr., da Agência iNFRA
A ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) aprovou nesta terça-feira (10) a prorrogação da atual tarifa de repasse da usina de Itaipu, no valor de US$ 17,66/KW, até 31 de março de 2025. Também foi dado prazo de 45 dias para que o MME (Ministério de Minas e Energia) apresente meios para que a tarifa seja mantida nesse patamar pelo restante do ano.
O relator, diretor Fernando Mosna, apresentou voto para encaminhar ofício ao MME e à ENBPar (Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional) para que avaliem a implementação de medidas adicionais necessárias ao cumprimento das diretrizes acordadas no sentido de viabilizar a manutenção da tarifa de repasse no patamar vigente, sem aumento para o consumidor brasileiro.
Em maio deste ano, os governos do Brasil e do Paraguai fecharam um acordo para aumentar a tarifa de Itaipu de US$ 17,66/KW para US$ 19,28, valor que deve vigorar até 2026. No entanto, foi feito um arranjo pelo MME para permitir que não houvesse o repasse desse reajuste para os consumidores brasileiros.
A solução dada foi usar o saldo da conta da usina. Na prática, a ENBPar paga para a Conta de Comercialização de Energia Elétrica de Itaipu o valor de US$ 19,28, mas a binacional devolve para a sua controladora a diferença equivalente a US$ 2,57. Assim, a ENBPar não chega a repassar o aumento para as distribuidoras.
Déficit
O problema, segundo Mosna, é que o arranjo não tem sido suficiente e tem deixado a conta de Itaipu no vermelho. A ENBPar encaminhou o demonstrativo do saldo da conta de Itaipu, com estimativa de saldo negativo em 2024 de aproximadamente R$ 333 milhões.
“Aparentemente foi uma derrapada do Ministério de Minas e Energia que não calibrou bem qual deveria ser o valor que deveria ter na conta de Itaipu”, disse Mosna.
A área técnica da ANEEL calculou que a tarifa de repasse de Itaipu para 2025 deveria ser de US$ 18,72/kW.mês, considerando-se todos os elementos de custo envolvidos. Ou seja, se aprovado, haveria um aumento de US$ 1,06 mensal.
De acordo com o Decreto 11.027//2022, os valores da conta de comercialização deverão ser exclusivamente destinados ao pagamento do bônus de Itaipu em 2025, com abatimento tarifário, não sendo permitida sua utilização para cobrir eventuais insuficiências financeiras que venham a impactar a gestão.
Caso esse cenário de insuficiência de recursos se confirme, o decreto prevê a possibilidade de que a ANEEL estabeleça imediatamente novas tarifas de repasse. Isso justifica a necessidade de buscar fontes alternativas para evitar ajustes tarifários extraordinários, segundo o relator.