07/01/2026 | 19h34  •  Atualização: 08/01/2026 | 12h14

ANEEL avaliará suspensão de ressarcimento por curtailment a consumidor

Foto: Saulo Cruz/ANEEL

Marisa Wanzeller, Lais Carregosa e Geraldo Campos Jr., da Agência iNFRA

A ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) sorteou de forma extraordinária nesta quarta-feira (7) um processo para analisar a suspensão de ressarcimentos devidos por geradores aos consumidores por não cumprimento dos contratos em decorrência dos cortes de geração, conhecidos como curtailment. O MME (Ministério de Minas e Energia) sugere que a reguladora leve em consideração a Lei 15.269/2025, publicada em novembro do ano passado e cuja regulamentação está em consulta pública na pasta. A diretora Agnes Costa irá relatar o tema.

A pedido da ANEEL, a CCEE (Câmara de Comercialização de Energia Elétrica) tem feito o recálculo dos ressarcimentos para o período de 2018 a 2025 e está em fase de operacionalização dos repasses. No entanto, com a nova lei, os valores podem mudar, já que os geradores terão direito à compensação por cortes que ocorram por indisponibilidade externa e confiabilidade elétrica. 

Assim, a fim de evitar que a CCEE repasse aos consumidores um valor maior que o devido, com base na nova lei, o MME pede que a câmara aguarde a regulamentação. Os ressarcimentos em questão dizem respeito aos repasses devidos pelas usinas pelo não cumprimento dos CCEAR (Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado) e CER (Contratos de Energia de Reserva) por curtailment. 

A abertura do processo, visando uma decisão cautelar, se deu após o MME pedir a avaliação da reguladora quanto a “razoabilidade de se considerar o efeito do novo arcabouço legal no uso desses recursos”. O pedido foi feito em ofício encaminhado pelo secretário de Energia Elétrica, João Daniel Cascalho, nesta quarta.

Também em razão de um ofício do ministério, a CCEE comunicou à reguladora, na segunda-feira (5), que vai realizar a suspensão das reapurações de ressarcimento até a regulamentação da lei. Não foi informado a partir de quando a operacionalização estará suspensa.

Segundo fontes, o intuito da paralisação temporária do processamento do ressarcimento devido pelos geradores se deve à mudança legal que garantiu a compensação pelo passivo curtailment às empresas. Com isso, o valor que essas usinas terão que ressarcir aos consumidores por não cumprimento dos contratos será menor.

Em ofício à Secretaria-Geral da ANEEL, o diretor-geral da reguladora, Sandoval Feitosa, disse que “com a previsão legal expressa de haver pagamento de valores passados aos geradores e com o atual processamento dos ressarcimentos desses geradores aos consumidores, em curso conforme decisões da ANEEL, é importante a avaliação da agência dado o novo arcabouço legal”.

*Reportagem atualizada para inclusão de informações complementares.

Tags:

Solicite sua demonstração do produto Boletins e Alertas

Solicite sua demonstração do produto Fornecimento de Conteúdo

Solicite sua demonstração do produto Publicidade e Branded Content

Solicite sua demonstração do produto Realização e Cobertura de Eventos

Inscreva-se no Boletim Semanal Gratuito

e receba as informações mais importantes sobre infraestrutura no Brasil

Cancele a qualquer momento!