Rafael Bitencourt, da Agência iNFRA
A diretoria da ANM (Agência Nacional de Mineração) decidiu nesta quarta-feira (15) impedir a compra de equipamentos apreendidos em operações de fiscalização e combate à mineração ilegal pelas próprias empresas envolvidas nas irregularidades. O colegiado aprovou ajustes na Resolução 209/2025, que trata da destinação de bens minerais e equipamentos apreendidos.
Com a decisão, a ANM acata recomendação feita pela Procuradoria da República no Estado do Amazonas. Tanto a Superintendência de Política Regulatória como a PFE (Procuradoria Federal Especializada) opinaram pelo acolhimento da sugestão. O processo foi relatado pelo diretor da agência Roger Cabral e aprovado por unanimidade pela diretora.
Ao apontar a existência de “vulnerabilidades”, a representação do Ministério Público Federal alertou que a regra atual permite que “os próprios responsáveis pela exploração ilegal de recursos minerais viessem a readquirir os bens apreendidos em decorrência dessa atividade ilícita, configurando situação que não apenas frustraria a eficácia da atuação repressiva do Estado”.
No voto, Cabral indicou a abrangência da restrição, que inclui barreira à compra de maquinário por integrante da agência ou pessoa vinculada. “Não poderão participar de leilões para destinação de bens minerais e equipamentos apreendidos os servidores e empregados públicos lotados e em exercício na Agência Nacional de Mineração, cônjuge ou companheiro, seus parentes colaterais ou por afinidade até o terceiro grau, funcionários terceirizados e estagiários, bem como os infratores, as pessoas jurídicas por eles constituídas ou vinculadas e parentes até o terceiro grau civil, inclusive por afinidade, nos leilões dos bens minerais por eles extraídos ilegalmente”, disse, ao ler o parecer aprovado.








