ANM tenta derrubar suspensão de resolução alvo de briga entre grandes e pequenas mineradoras

Bernardo Gonzaga, da Agência iNFRA

 A ANM (Agência Nacional de Mineração) entrou com recurso nesta quinta-feira (15) contra decisão proferida pela juíza Pollyanna Kelly Maciel Medeiros Martins Alves que determinou a suspensão da Resolução 189/2024 da agência reguladora. A norma trata do uso de rejeitos e estéreis acumulados fora da área da empresa titular que faz a exploração mineral.

Rejeitos e estéreis fazem parte do material extraído pelas mineradoras durante a escavação de minério de ferro. Entretanto, durante muito tempo, esses materiais, que têm um baixo teor de minério, eram na maioria das vezes descartados. Com o acúmulo, boa parte desse material ultrapassou a área da empresa titular da exploração. 

O problema em questão é que esses materiais eram descartados porque, para conseguir melhorar a qualidade do minério que havia neles, gastava-se muito dinheiro. Hoje, com o avanço tecnológico, esse enriquecimento do minério tornou-se mais viável. Por isso o interesse em reaproveitá-lo.

A resolução foi derrubada por meio de um recurso do Ibram (Instituto Brasileiro de Mineração) e, na prática, revela uma briga entre grandes mineradoras – que hoje veem valor no uso desses materiais antes descartados –; e pequenas mineradoras, que viram naquele material fora da área da titular uma possibilidade de extração de minério, ainda que de baixa qualidade. 

Como argumento, o Ibram afirmou que estéril e rejeito sempre foram incluídos como produto da lavra. Portanto, outras empresas não poderiam se apropriar deles, ainda que estivesse fora da área da titular. 

Por outro lado, a ANM argumenta, no recurso apresentado, que a tese de que o rejeito é propriedade do concessionário é completamente afastada, “inclusive sob a afirmação de que, se fosse o caso, não haveria viabilidade jurídica para exigir o pagamento da CFEM (Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais)”.

“Eventual perspectiva de reaproveitamento econômico, no entanto, não torna o rejeito um produto da lavra incorporado ao patrimônio do concessionário”, afirma o documento apresentado pela agência reguladora.

A partir de agora, o agravo apresentado passará a tramitar no TRF1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) e foi distribuído para o desembargador relator Eduardo Martins.

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