Ana Luísa Egues, da Agência iNFRA
A diretoria da ANP aprovou, nesta quinta-feira (29), a resolução que disciplina os processos de cessão de contratos de exploração e produção de petróleo e gás natural. O novo regulamento substitui a Resolução ANP 785/2019 e extingue o CAPP (Comitê de Avaliação das Propostas de Parcerias), previsto na Portaria ANP 132/2022, cujas atribuições passarão a ser desempenhadas diretamente pelas áreas técnicas da agência envolvidas nos processos de cessão.
Cabia ao CAPP avaliar e recomendar à diretoria colegiada a aprovação, ou não, de pedidos relativos à cessão; mudança de operadora; substituição e isenção da garantia de performance; e mudança de concessionária ou contratada decorrente de fusão, cisão ou incorporação.
Segundo a ANP, a nova resolução preserva a análise técnica especializada e multidisciplinar dos pedidos de cessão, ao mesmo tempo em que elimina uma instância intermediária, conferindo maior eficiência, previsibilidade e celeridade aos processos decisórios.
A atuação das áreas técnicas em relação aos temas anteriormente sob responsabilidade do CAPP está prevista em Instrução Normativa também aprovada hoje pela diretoria da ANP.





