30/06/2026 | 20h51  •  Atualização: 30/06/2026 | 21h37

ANP define como abuso alta de 70% nas margens de combustíveis

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Gabriel Vasconcelos, da Agência iNFRA

A diretoria colegiada da ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis) aprovou por unanimidade, nesta terça-feira (30), resoluções que caracterizam como abuso de preços um aumento de 70% ou mais nas margens brutas de distribuidores e revendedores de combustíveis ante o montante auferido nos 30 dias anteriores por esses agentes. A aprovação veio em reunião extraordinária convocada horas antes. A agência tem sido pressionada pelo governo federal a acelerar a regulamentação dessa fiscalização de preços abusivos em combustíveis.

O valor inicialmente proposto pela área técnica da agência foi de 10%, percentual que desagradou o setor e acabou revisado após contribuições do mercado em consulta e audiência públicas. A diretora-relatora, Symone Araujo, explicou que as etapas de distribuição e revenda de combustíveis representam apenas 15% do preço final, de modo que um aumento de 10% neste valor ao consumidor requer aumentos na faixa de 70% na margem dos agentes que serão fiscalizados. Essa proporção não havia sido observada anteriormente pelos técnicos da agência, disse Symone.

Além disso, o tempo para envio de justificativas de aumento de preços pelos agentes à reguladora foi aumentado de 10 dias para 30 dias corridos. A área técnica da ANP entendeu que o prazo inicialmente proposto poderia comprometer a “juntada” dos documentos necessários pelos agentes.

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