Gabriel Vasconcelos, da Agência iNFRA
A diretoria da ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis) aprovou nesta sexta-feira (24), por unanimidade, a realização de consulta e audiência públicas sobre a revisão parcial da Resolução ANP 806/2020, que trata dos procedimentos para controle de queima e perda de petróleo e de gás natural em plataformas, o chamado “flare”. A ideia é adequá-la à Resolução CNPE 8/2026. Os procedimentos só acontecerão a partir de novembro.
Pela proposta dos técnicos da ANP, as “emissões fugitivas” de metano deixam de ser regidas por essa resolução e ganham regulamentação específica. Por isso, o diretor relator, Fernando Moura, votou pela adequação do calendário regulatório para sincronizar os dois normativos, o revisado e o adicional, com consulta em novembro, audiência pública em fevereiro do ano que vem e publicação dos normativos até maio de 2027.
Sobre a resolução da ANP a ser revisada, o novo texto focará na redução das queimas extraordinárias – que acontecem em emergências, paradas não planejadas ou testes de poços que geram mais gás do que o previsto – e na eliminação das convalidações, que são os pedidos das empresas para que a ANP valide queimas acima do permitido.






