24/07/2026 | 12h57  •  Atualização: 24/07/2026 | 13h19

ANP: formulação de combustíveis segue suspensa e deve ser extinta

Foto: ANP

Gabriel Vasconcelos, da Agência iNFRA

A diretoria colegiada da ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis) aprovou por unanimidade, nesta sexta-feira (24), um relatório da área técnica da agência que recomenda o fim da previsão legal para a atividade exclusiva de formulação de combustíveis. Todos os diretores deixaram claro a inclinação à extinção da atividade no país, o que deve acontecer somente em 2027.

Os diretores chegaram a cogitar avançar na discussão sobre mudanças no trecho sobre formulação na Resolução ANP 852/2021, o que levaria diretamente à audiência e consulta públicas. Mas a existência de processos judiciais por parte de empresas que pleiteiam autorização para formular e têm processos sobrestados na ANP fez o colegiado adotar posição mais conservadora, observando todo o rito regulatório. Isso poderá envolver, ainda, uma AIR (Análise de Impacto Regulatório). Três empresas – Vertex, Decal e Neovg – pleiteiam autorização para formular combustíveis.

O diretor relator, Fernando Moura, também manifestou interesse em analisar mais profundamente trechos da resolução que permitem a agentes refinadores formularem combustíveis como atividade auxiliar, o que justificaria a AIR.

Formulação é o uso de correntes de hidrocarbonetos, como nafta, para obtenção de mistura com especificações iguais a de gasolina e diesel obtida pelo refino de petróleo bruto. Marcada por fraudes, sobretudo fiscais, a atividade foi suspensa há exatamente um ano, na esteira da cassação da autorização da Copape, única empresa atuante no ramo à época.

Relatório técnico
Durante a reunião de diretoria, o especialista em regulação da ANP Helio Bisaggio listou o histórico de idas e vindas da atividade de formulação no Brasil, que se arrasta desde 2003 com sucessivos cancelamentos e reabilitações.

Ele mostrou que a maior produção de gasolina formulada nos últimos anos aconteceu em 2021, e mesmo assim o insumo com essa origem representou apenas 4% da produção nacional, sem ganhos de oferta e concorrenciais que justifiquem avalizá-la.

Na prática, os técnicos da ANP apontam que a problemática do ponto de vista tributário supera “amplamente” as vantagens sistêmicas, por abrir a janela para malfeitos ligados à importação de nafta com finalidade trocada para obtenção de vantagens ligadas a regimes fiscais mais vantajosos, além da possibilidade da internalização de produtos prontos ou fraudes de composição do produto final.

“A premissa para inclusão da atividade na regulação da ANP, que era aumentar a oferta de derivados e a concorrência, não se confirmou na prática, tendo sido desvirtuada para a prática de fraudes fiscais e de comercialização de produto não conforme”, diz a apresentação da área técnica.

“A autorização para a atividade propiciou elevado risco de evasão fiscal, adulteração de produtos e deterioração da concorrência. Não se justifica, portanto, a permanência da atividade de formulação tal como hoje estruturada, sendo recomendável a sua descontinuação”, continuam os técnicos da ANP.

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