da Agência iNFRA
A juíza Edna Márcia Silva Medeiros Ramo, da 13ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, negou nesta sexta-feira (11) o pedido das associações de geradoras Abeeólica e Absolar para determinar que a ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) faça a compensação dos cortes de geração, conhecidos como curtailment. A ação, apresentada em 2023, pedia o ressarcimento integral e afirmava que a reguladora, ao regulamentar a compensação, extrapolou seus poderes e esvaziou o direito dos geradores previsto na legislação.
Segundo a magistrada, a previsão legal do encargo para compensar os cortes não leva à conclusão de que todo e qualquer evento de redução de geração deve ser suportado pelos usuários do sistema.
A juíza afirmou ainda que, sem demonstração de ilegalidade na classificação dos cortes ou na metodologia da ANEEL, não há fundamento para desconsiderar a norma da reguladora ou determinar a compensação integral.





