ANTAQ aprova fiscalização temática de dragagem nos portos

Marília Sena, da Agência iNFRA

A ANTAQ (Agência Nacional de Transportes Aquaviários) aprovou, na última quinta-feira (30), a fiscalização temática envolvendo o diagnóstico sobre dragagem para os portos. A medida foi provocada por uma análise sobre o tema nos terminais de Santos (SP), Rio de Janeiro, Itaqui (MA), Rio Grande do Sul, Suape (PE), Cabedelo (PB), Paranaguá (PR) e Pelotas (RS), e foi discutida na primeira reunião de diretoria do ano, com relatoria do diretor Alber Vasconcelos. A reunião pode ser acompanhada neste link.

De acordo com o relator, o intuito é não repetir o problema de dragagem que acometeu o Porto de Itajaí (SC) no último ano, impossibilitando as operações do local. “O que a gente pretende com essas fiscalizações anuais da ANTAQ junto às autoridades portuárias é evitar o que aconteceu em Itajaí. O objetivo das fiscalizações é saber qual é a profundidade, qual é o calado, o que está homologado pela Marinha. Quando a Marinha der algum aviso aos navegantes dando perda de profundidade, nós temos que saber e nós temos que saber o impacto”, disse o diretor.

Segundo o diretor, essa medida também vai ajudar nas análises de revisões tarifárias. “A gente tem que se atentar para as perdas de eficiência junto à autoridade portuária”, afirmou.

Todos os portos organizados precisam apresentar um plano anual de dragagem para a ANTAQ, ressaltou Alber Vasconcelos. “O que demandar manutenção anual, vamos ter um olhar diferente. Para os terminais que demandarem dragagem a cada cinco anos ou 10 anos, precisam apresentar um plano de dragagem e as batimetrias atualizadas para monitorar o canal e se está tendo perda de profundidade.”

“Esse acompanhamento tem como objetivo garantir ao mercado a previsibilidade de manutenção da profundidade nos portos organizados e auxiliar as superintendências de regulação nos processos de revisão tarifária”, completou o diretor.

Segundo a norma aprovada, o plano de dragagem precisa ser encaminhado de seis em seis meses para a ANTAQ. Os editais de contratação, para que a agência tenha o acompanhamento de contratos e valores, também precisam ser enviados para a SFC (Superintendência de Fiscalização e Coordenação), que deverá informar à diretoria da autarquia, semestralmente, a situação da dragagem de cada porto. A medida é válida, principalmente, para os terminais que precisam de dragagem anual.

O relatório do diretor Alber apresentou a situação da dragagem de cada um dos portos que originaram as fiscalizações. Em Santos, os serviços de dragagem estão em conformidade com as normas estabelecidas. No Porto de Pelotas, segundo o relator, há ausência de contratos vigentes para o serviço, além da falta de documentos que comprovem a realização de batimetrias periódicas. Em Porto Alegre, após as enchentes, foram iniciados novos levantamentos batimétricos. No Porto de Paranaguá, existe atualmente um contrato de dragagem em vigor.

No Rio de Janeiro, está em andamento a dragagem de manutenção e aprofundamento, e nenhuma irregularidade foi identificada. Em Itaqui, a necessidade de manutenção é constante. Já em Suape, o assoreamento é praticamente inexistente, o que dispensa a necessidade de contratos constantes de dragagem. No Porto de Cabedelo, a última obra de dragagem foi realizada em 2023, mas ainda falta a homologação pela Marinha. A profundidade alcançada é de 11 metros, permitindo a ampliação das atividades do terminal.

Vports
A agência também deliberou sobre a solicitação da Vports, autoridade portuária de Vitória (ES), sobre queixas relacionadas à medição, apuração e aplicação dos IQS (Indicadores de Qualidade de Serviço) e do Fator Q, além do cálculo do reajuste do contrato de concessão de 2022. No entanto, no entendimento do diretor-geral da ANTAQ, Eduardo Nery, relator do processo, a Vports precisa fornecer mais informações para o andamento do processo.

“A percepção apresentada no momento do julgamento foi no sentido de que não há elementos suficientes nos autos para confirmar a afirmação de que o assoreamento verificado nas imediações do TABR (Terminal Aquaviário de Barra do Riacho) realmente não impactou as operações e tampouco causou prejuízos ao porto”, disse o diretor-geral, Eduardo Nery.

Outra constatação do relator é que, após mais de dois anos desde o início da vigência do contrato, não há registro de recursos gastos com dragagem nos Portos de Vitória e Barra do Riacho. Com isso, o valor definitivo do Fator Q e da receita-teto para o ano de 2024 deverá ocorrer após análise mais detalhada a respeito das medidas adotadas pela concessionária para aprimorar o índice de ocupação do porto.

Eduardo Nery determinou que, no prazo de 15 dias, a Vports encaminhe as informações referentes ao indicador IQ3, durante o período de setembro de 2022 a setembro de 2023, correspondente ao cálculo da receita-teto para o ano de 2024.

“Indisponibilidade de atracações para todos os berços do Porto de Vitória, inclusive aqueles geridos por terceiros, bem como períodos de indisponibilidade em que não havia embarcações atracadas ou programadas, sem prejuízo de serem indicadas as excludentes de responsabilidade quando aplicáveis”, explicou o diretor-geral.

Em 30 dias, as informações referentes à apuração dos indicadores de desempenho no período de setembro de 2023 a setembro de 2024, para viabilizar o cálculo do Fator Q e da receita-teto relativa ao exercício de 2025, também precisam ser encaminhadas à ANTAQ.

O processo da Vports foi uma das matérias que gerou divergência entre os diretores. A diretora Flávia Takafashi, por exemplo, apresentou dúvidas e afirmou que o processo era “complexo”. O relator Eduardo Nery, no entanto, chegou à conclusão de que faltavam informações para a análise, e o colegiado da ANTAQ chegou ao consenso de pedir mais informações à autoridade portuária. Foi necessária a apresentação de um voto complementar do relator para incluir as sugestões durante a reunião.

Processos retirados de pauta
A diretora Flávia Takafashi optou por retirar de pauta o pedido da Abac (Associação Brasileira dos Armadores de Cabotagem) externando preocupações acerca de procedimentos de outorga de autorização na navegação de cabotagem. Outro processo, também protocolado pela Abac, pedia a apuração da conformidade de embarcações da frota das Empresas Brasileiras de Navegação autorizadas a operar na navegação de cabotagem, mas não foi analisado.

A análise das contribuições decorrentes da Audiência Pública 11/2024, referente ao aprimoramento da Resolução Normativa ANTAQ 01/2015, que trata de afretamento de embarcações, também foi retirada de pauta pela relatora.

O processo que prorrogaria a retirada do equipamento MHC 02, do Píer 401 do Porto de Vila do Conde (PA), relatado pelo diretor Lima Filho, causou divergência entre os diretores. Anteriormente, o colegiado tinha combinado de prorrogar até o dia 28 de fevereiro, mas o diretor Lima Filho não concordou com a medida por avaliar que o local está desobedecendo normas da ANTAQ. O texto, portanto, foi retirado de pauta para melhor análise.

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