ANTAQ deverá ter que elaborar estudo de composição de custo em terminais de contêineres

Dimmi Amora, da Agência iNFRA

 

O TCU (Tribunal de Contas da União) deverá determinar à diretoria da ANTAQ (Agência Nacional de Transportes Aquaviários) que elabore estudo para conhecer todas as composições de custo dos terminais portuários de contêineres do país como forma de regulamentar a cobrança do THC 2 (Terminal Handling Charge).

A proposta foi apresentada pela ministra Ana Arraes em processo que analisava a legalidade da Resolução 2.398/2012 da agência, que regulamentou essa cobrança em todo o país, em sessão do órgão na quarta-feira (18). Houve um pedido de vista do ministro Benjamin Zymler, que não concordou com outra proposta da relatora, a de multar os ex-diretores da ANTAQ pela forma como elaboraram a norma.

A proposta da ministra, que aderiu ao parecer técnico da SeinfraFerroviaPortos, tem a intenção de fazer com que a ANTAQ tenha elementos para estabelecer os preços dessa cobrança, feita por terminais marítimos para a movimentação de contêineres que seguem para desembaraço nos terminais retroalfandegados.

A avaliação de técnicos ouvidos pela Agência iNFRA é que poderá ser difícil para a ANTAQ cumprir a determinação de realizar os estudos, já que as composições de custos são praticamente únicas para cada terminal, impossibilitando que sejam usadas para fazer uma norma para todos.

Zymler não questionou a parte das determinações de Arraes sobre as composições de custos, o que tende a fazer com que ela seja aprovada quando o processo voltar a ser discutido.

Proposta da Abratec
No processo votado na quarta-feira não houve a análise da legalidade ou não da cobrança, o que é o pedido original da ação que tramita desde 2014. A área técnica do órgão se restringiu a analisar, para o caso, a forma como o decreto foi elaborado.

Para os técnicos, a Resolução de 2012 não conseguiu solucionar os conflitos sobre o tema e manteve a assimetria no setor, privilegiando os terminais marítimos que teriam “posição privilegiada” em relação aos concorrentes.

O que levou à proposta de multa dos ex-diretores Tiago Lima, Pedro Brito e Fernando Fialho, no entanto, foi eles terem desconsiderado pareceres técnicos da agência e do CADE (Conselho Administrativo de Defesas da Concorrência) e terem aderido à proposta da Abratec, associação que representa os terminais marítimos. Para a relatora, os diretores teriam descumprido a lei ao aprovar a resolução na forma que fizeram.

O ministro Zymler abriu uma controvérsia ao pedir vista do processo, alegando que não se sentia confortável em punir os gestores por terem tomado uma decisão que era diferente da visão de outros. Por isso, pediu maior prazo para analisar o processo.

Solução do conflito
Cássio Lourenço, advogado que representava os ex-diretores, afirmou na defesa que nada na conduta dos agentes poderia levar o TCU a puni-los pelo fato da norma ser a melhor forma de solucionar o conflito, e que os diretores não aderiram integralmente à proposta a Abratec, como foi informado pela instrução.

Para o advogado, tem sido a falta de uso da Resolução, que prevê que as companhias Docas têm que estabelecer preço teto e solucionar os conflitos entre os terminais marítimos e retroalfandegados, a responsável pelo prosseguimento dos problemas que se arrastam há anos.

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