ANTAQ indica que, sem mudar lei, eólicas offshore vão seguir regras do setor de petróleo na navegação

Dimmi Amora, da Agência iNFRA

As regras nos setores de porto e navegação para a implantação de eólicas offshore no Brasil vão seguir as mesmas utilizadas para a exploração de petróleo e gás no mar, caso não haja mudança legislativa. É o que decidiu a diretoria da ANTAQ (Agência Nacional de Transportes Aquaviários) em sua reunião de diretoria de 31 de agosto.

A decisão se deu na análise pela diretoria da agência de um estudo realizado pela Gerência de Regulação da Navegação sobre o impacto dos setores de navegação e portuário na implantação desse tipo de usina eólica, cujas plantas ficam no mar.

“Estamos fazendo as regras com o que temos [em relação à lei]. Temos que dar alguma resposta agora e, se mudar, podemos ter outros entendimentos”, disse em entrevista à Agência iNFRA relatora do processo, a diretora Flávia Takafashi cujo voto está neste link.

O estudo levantou dados sobre a utilização desse tipo de estrutura em outros países, que mostram que tanto a navegação como os custos portuários são de alta relevância para esse tipo de estrutura.

No caso do capex para a implantação, os dados informam que eles são de cerca de 1/4 dos custos, próximo ao das turbinas, por exemplo, que representam 1/3. No entanto, para a operação das eólicas offshore, os custos portuários são os de maior impacto nos projetos.

“Percebe-se que o custo de capital para instalação dos campos é de certa forma equilibrado entre instalação, sistemas e turbinas. No entanto, durante a operação do campo há predominância dos custos decorrentes da atividade portuária e de manutenção. Ou seja, o bom desempenho da exploração eólica offshore está diretamente relacionada as atividades portuárias e de navegação”, informa o trabalho da gerência.

Como a indústria de eólica offshore é nova, ela não está contemplada nas leis brasileiras sobre navegação, que são da década de 1990, o que levou a diretora relatora, Flávia Takafashi, a indicar que, caso não haja mudança legal, o adequado seria que os projetos desse tipo sejam enquadrados da mesma forma que os projetos do setor de petróleo para a navegação, pela similaridade do ciclo de vida dos projetos.

Bandeira brasileira
Isso significa que as embarcações de engenharia que são usadas para construir os campos não são consideradas navegação de apoio marítimo e, assim, não precisam respeitar as regras de bandeira nacional, seguindo o que já ocorre no setor de petróleo. 

Já as embarcações que forem usadas para a manutenção e operação dos campos serão classificadas como de apoio marítimo e, com isso, terão que respeitar as regras de bandeira nacional, com contratação de navios estrangeiros via circularização, em caso de não haver navio nacional para atender.

É nesse ponto que apareceu uma preocupação do estudo, relativa à proteção da bandeira brasileira na navegação, que tem características semelhantes à dos EUA. Lá, um levantamento apontou que a proteção à bandeira pode ser um fator de inibição aos investimentos em eólicas offshore, visto não haver um grande número de embarcações disponíveis no mercado. Um estudo de 2019 sobre o tema indica a necessidade de um weiver para esse tipo de embarcação nos EUA:

“Shoemate e Franklin (2019) mostram que atualmente existe somente 1 embarcação da classe WTIV que atende ao Jones Act, a segunda está em construção. Assim, se o objetivo for implantar vários campos simultaneamente, não haverá embarcações disponíveis. Além disso, destaca-se a escassez a nível mundial dessas embarcações. De modo a evitar esses gargalos, as autoras sugerem adotar um waiver para essas embarcações”, diz o trabalho que também indica haver um caráter positivo, que é a possibilidade de desenvolver a indústria naval no país.  

Enquadramento portuário
Já para o setor portuário, a diretora Flávia Takafashi explicou que cada projeto terá que ser analisado caso a caso para entender o enquadramento que terá em relação ao tipo de contrato que poderá ser feito com as autoridades portuárias. 

Segundo ela, as diferentes classificações na agência são entre uma área no porto ser operacional e não operacional, o que é diferenciado, em síntese, pelas áreas operacionais terem que ser alfandegadas (ou seja, podem movimentar mercadorias para importação ou exportação).

O trabalho mostra que a implantação das usinas demandam grandes extensões de terra nos portos para apoio à montagem e transportes dos equipamentos para implantação dos campos, mas não necessariamente numa área que pode ser considerada operacional, o que para a diretora vai depender de como o projeto for planejado.

Já para a produção da energia que vier a ser gerada dos campos e os possíveis usos dessa energia para ser transformada em outros produtos, Flávia também vê o modelo parecido com o setor de óleo e gás.

Transparência
Segundo a diretora, a agência já tinha negado um pedido de uma autoridade portuária para fazer um convênio para operação hidrogênio verde, o que foi negado. Para ela, os instrumentos para isso são o arrendamento da área (que pode ser de longo prazo, temporário ou de transição) ou a cessão, modelo no qual o produto é produzido numa área não portuária e se usa de berços públicos para receber ou enviar aos navios o que foi produzido.

“Temos visto os portos cada vez mais se preparando para isso, especialmente aqueles que têm área ociosa. Dar o parâmentro para o entendimento sobre o tema acho que vai trazer mais transparência e permitir pensar cada vez projetos e aproveitar a pontencialidade desse forma de geração de energia”, disse a diretora.

Custos
Os custos de implantação dos campos offshore vão ser um fator relevante para seu desenvolvimento, na avaliação de Felipe Bonaldo, sócio-diretor da consultoria A&M Infra. A capacidade de produção de hidrogênio no país com energias renováveis, o chamado hidrogênio verde, precisa ser explorada com projetos de eólica e solar em terra que ainda pode ser desenvolvidos antes de se trabalhar projetos desse tipo no mar (o chamado offshore).

De acordo com ele, o potencial onshore de produzir energia renovável no Brasil ainda está abaixo do que pode ser explorado e o fator de capacidade para o setor eólico em terra aqui é praticamente o mesmo que o de produção marítima, por volta dos 55%, diferente da Europa, onde os fatores em terra são mais baixos que os da produção no mar.

“Nossa capacidade para produção de energia limpa no território ainda é enorme. É pouco provável que se vá buscar no offshore agora. Para isso vai ter que ser necessário muitos incentivos. Se não houver, não vai fechar a conta”, disse Felipe à Agência iNFRA.

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