10/10/2025 | 11h00  •  Atualização: 13/10/2025 | 09h52

ANTAQ mantém proibição de cobrança de guarda provisória de contêiner

Foto: Domínio Público

Marília Sena, da Agência iNFRA

Após longo debate, a diretoria da ANTAQ (Agência Nacional de Transportes Aquaviários) manteve nesta quinta-feira (9) a proibição da cobrança direcionada aos recintos alfandegados pelo serviço de “guarda provisória” ou “guarda transitória” de contêineres, apelidado de “THC3”. A maioria dos diretores divergiu do voto da relatora, a diretora Flávia Takafashi, para revogar a decisão de cessar a proibição de cobrança e decidiu manter a medida enquanto analisa o assunto na agenda regulatória.

A cobrança é mais uma nos conflitos entre armadores, terminais portuários e usuários de portos. Outro é em relação ao SSE (Serviço de Segregação e Entrega), apelidado de THC2, que voltou à pauta do setor de navegação esta semana com decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) de anular um acórdão do TCU (Tribunal de Contas da União) que impedia a cobrança. O SSE/THC2 é aplicado à importação de contêineres que serão desembaraçados em terminais sem acesso a navios.

Já a cobrança da guarda “transitória” ou “provisória” está prevista na Resolução ANTAQ 109/2023, norma cuja revisão já havia sido recomendada pelo TCU, por meio do Acórdão 1.250/2025 da corte, relatado pelo ministro Jorge Oliveira. Nele, o relator determinou a revisão da Resolução 109/2023, de forma a delimitar claramente quais serviços permanecem sob responsabilidade dos terminais primários, enquanto a carga aguarda trânsito aduaneiro ou retirada após o desembaraço.

No voto em relação ao pedido da BTP S.A. (Brasil Terminal Portuário), que opera no Porto de Santos (SP), contra a decisão que beneficiou a empresa Movecta S.A, a relatora Flávia Takafashi argumentou que não há ilegalidade na cobrança da guarda transitória de contêineres e sugeriu revogar a proibição da cobrança para ouvir melhor as partes. Takafashi afirmou que o voto foi baseado no Acórdão 1.250 do TCU e que seu posicionamento reforça o caráter da agência de tratar os assuntos com ponderação. 

“Voto por reconhecer e conhecer o recurso de reconsideração apresentado pela empresa BTP e, no mérito, deferir parcialmente o recurso, mantendo a alteração realizada na Resolução ANTAQ 109/2023, devido à necessidade de aprimoramento, mas revogando a proibição geral de cobrança do preço da guarda provisória e a determinação de retirada das tabelas de preços dos terminais regulados, até que seja realizada sua conceituação e avaliação de fato sobre eventual proibição”, afirmou.

O tema da guarda transitória vem sendo tratado pela ANTAQ desde a gestão do então diretor-geral Eduardo Nery, que chegou a pedir vista sobre o assunto. O diretor Caio Farias, relator da Resolução 109/2023, sugeriu acolher a recomendação do TCU para rever a norma, mas mantendo o atual entendimento da agência. 

A sugestão foi acolhida pelo diretor-geral, Frederico Dias, e pelo diretor Alber Vasconcelos, que rebateu os argumentos da recorrente, a empresa BTP. “A recorrente acusou a ANTAQ de renúncia irregular do dever legal de regular o setor devido a uma premissa equivocada. Soa para mim que a ousadia beira a falta de respeito. Todos nós aqui sabemos do nosso papel, do nosso dever e do que temos que fazer; todos nós sabemos qual é a consciência e a responsabilidade do cargo, assim como a competência da agência.”

Segundo a procuradoria-geral da ANTAQ, a agência ainda não foi notificada pela AGU (Advocacia-Geral da União) sobre a decisão do ministro Dias Toffoli de anular o acórdão do TCU. O diretor-geral da ANTAQ afirmou que as decisões do STF e do TCU, mencionadas durante a reunião, “são ambas decisões que respeitam o espaço decisório da ANTAQ e demonstra o quanto a agência foi construída com reputação e credibilidade”.

“Idas e vinda não são boas para o ambiente regulatório, as empresas precisam se reestruturar, saber o que podem ou não cobrar e fazer os seus planos de negócios e é importante que a gente preze por isso […] a melhor bússola para essa decisão é a estabilidade regulatória”, completou o diretor-geral Frederico Dias.

O diretor Lima Filho afirmou que o ajuste que está sendo proposto na Resolução 109/2023 é uma boa oportunidade. “Nós temos uma grande responsabilidade de proteger a segurança jurídica e a estabilidade regulatória; isso é ruim para o nosso país”, disse, sendo o único do colegiado a acompanhar a diretora Flávia Takafashi no voto.

Agenda regulatória
Durante a reunião, o colegiado aprovou mudanças na agenda regulatória de relatoria do diretor-geral. Para este ano, foram priorizados e antecipados temas originalmente previstos para 2027, como a cobrança da sobreestadia de contêineres e a resolução ANTAQ 62/2021, que estabelece regras sobre direitos, deveres e infrações de usuários e operadores na navegação de apoio, cabotagem e longo curso.

Também foram incluídos assuntos sobre a transmutação de instalações assistidas por contrato de passagem em terminais de uso privado; a coleta de dados para inventário de emissões de gases de efeito estufa no sistema portuário; a prestação de serviços concedidos de exploração livre de estrutura; e a definição de serviços e responsabilidades dos terminais portuários de contêineres para cargas sujeitas a trânsito ou desembaraço aduaneiro. Foram excluídos os temas 1.5 (esquema operacional de navegação interior) e 3.6 (revisão da norma de fiscalização portuária).

Em seu voto, Takafashi afirmou que é importante que a agenda funcione como um instrumento que de fato dê capacidade de atuação à autarquia e não a trave. “A gente não pode correr o risco de se prender nas nossas ferramentas, eu aprovo e deixo claro a preocupação de criar capacidades e tentar se estruturar da melhor forma possível […] eu sei das nossas limitações, mas o setor requer uma capacidade de atuação da agência que dê conta do que está acontecendo sob pena de ficarmos muito para trás”, disse.

O diretor Alber Vasconcelos lembrou que, a partir de 2026, alguns diretores se despedem da agência, e que a atenção à regulação precisa ser prioridade. “Somos um colegiado que está se estruturando, querendo deliberar temas, mas o tempo urge. Se for o caso, faça-se uma força-tarefa e coloque esses temas já para andar”, completou.

Tags:

Solicite sua demonstração do produto Boletins e Alertas

Solicite sua demonstração do produto Fornecimento de Conteúdo

Solicite sua demonstração do produto Publicidade e Branded Content

Solicite sua demonstração do produto Realização e Cobertura de Eventos

Inscreva-se no Boletim Semanal Gratuito

e receba as informações mais importantes sobre infraestrutura no Brasil

Cancele a qualquer momento!