ANTAQ propõe leilão de grande terminal de minério no RJ com restrição à participação de empresas que operam na área

da Agência iNFRA

A diretoria da ANTAQ (Agência Nacional de Transportes Aquaviários) definiu propor que o leilão de um novo grande terminal para movimentação de minério de ferro no porto de Itaguaí (RJ) terá restrição à participação de empresas que já operam esse mercado da região. A decisão foi tomada na reunião de diretoria da última quinta-feira (31), que pode ser vista neste link.

Os diretores seguiram o voto do relator, Alber Vasconcelos, que considerou que o futuro certame da nova área deve evitar “sedimentar ainda mais a posição dominante dos agentes existentes no porto”, no caso a Vale, que opera um terminal arrendado e um terminal privado, e a CSN, que opera um terminal privado.

A proposta é que o leilão do terminal ITG02 só permita a participação dessas empresas ou qualquer outra com relação com elas em caso de não haver outros participantes habilitados.

O relator divergiu da proposta da área técnica da agência que indicou que seria necessário esperar uma definição de política pública do Ministério de Portos e Aeroportos sobre o tema. De acordo com ele, é papel da agência posicionar-se sobre esse tipo de tema, independentemente da posição do formulador de política pública. 

De acordo com dados levados a audiência pública para esse arrendamento, o empreendimento ocupará área de 348.937 metros quadrados e tem uma estimativa de investimentos na ordem de R$ 3 bilhões nos primeiros anos de contrato, para gerar a capacidade de movimentar 20 milhões de toneladas por ano no porto.

A proposta aprovada pela agência agora será submetida ao Ministério de Portos e Aeroportos e depois ao TCU (Tribunal de Contas da União) para análise. As restrições concorrenciais em leilões de arrendamentos de terminais têm sido motivos de disputa entre diferentes grupos empresariais em vários setores ao longo dos últimos anos, especialmente na área de contêineres.

Fertilizantes em Aratu
A diretoria permitiu que o terminal ATU18, que é da CS Portos, no porto de Aratu (BA), opere em caráter especial cargas de fertilizantes nos próximos 60 dias, a pedido da arrendatária.

O pedido gerou uma longa discussão na diretoria sobre o tema, já que o terminal ATU18 foi licitado com impedimento para operar fertilizantes, que é a carga de um outro terminal licitado no mesmo porto, o ATU12, cujo leilão também foi vencido pela CS Portos, mas que está fechado para obras.

A CS Portos já tinha pedido para operar fertilizantes no ATU18 enquanto o ATU12 está em obras, mas foi impedida por decisão do TCU (Tribunal de Contas da União). Agora, o pedido especial foi autorizado pela agência em voto do diretor-geral, Eduardo Nery, contestado pela diretora Flávia Takafashi.

Nery, que foi seguido pelos outros três diretores, entendeu que a autorização especial pode ser dada para não prejudicar os usuários da carga e que é diferente do que foi vetado pelo TCU. A Intermarítima, que opera no mesmo porto, contestou a decisão de permitir a autorização especial.

TUP Porto Central
Os diretores também aprovaram uma ampliação do TUP Porto Central, em Presidente Kennedy, no Espírito Santo, além de outras modificações em relação à proposta originalmente aprovada.

Também foi referendada a decisão de lançar o arrendamento provisório simplificado para o terminal de contêineres e carga geral do Porto de Itajaí (SC), divulgada no final da semana passada.

No processo que tratou da revisão da cláusula dos níveis de serviço adotada para os contratos de arrendamento e aditivos contratuais dos terminais de granéis líquidos, os diretores Alber Vasconcelos e Flávia Takafashi concordaram em permitir as revisões com análise contrato a contrato e não de maneira geral, com regra igual para todos os contratos.

Extrafrete
A diretoria revogou ainda uma decisão cautelar de suspender a cobrança de uma taxa extrafrete feita pela empresa de navegação MSC para as empresas associadas do Cecafé (Conselho de Exportadores de Café do Brasil), em voto do diretor Lima Filho.

A associação contesta a criação de rubrica extrafrete na importação e importação, referente a lacres de contêineres. A cobrança havia sido suspensa cautelarmente pela agência ano passado e, agora, poderá ser feita somente para as empresas que descumprirem as normas do lacre, com preço limitado ao valor da carga.

A diretoria da agência manteve decisão monocrática tomada sobre a prorrogação do prazo para a aplicação das normas das Resoluções 100 e 101 de 2023, que tratam de metodologia para apuração de abusividade de cobrança no mercado de contêineres, que foi suspensa por 60 dias a partir de 1º de agosto de 2023, a pedido do setor de navegação, para que fosse possível se adaptar.

E também aprovou a abertura de audiência pública para a ARR (Avaliação do Resultado Regulatório) da Resolução-ANTAQ 62/2021, que trata das normas de direitos e deveres dos usuários do setor de portos e navegação.

Eólicas offshore
Os diretores aprovaram o “Estudo sobre energia eólica offshore e os aspectos regulatórios de navegação e portuários”, realizado pela agência e relatado pela diretora Flávia Takafashi.

De acordo com o trabalho, o ciclo de vida desses parques é semelhante ao das plataformas para exploração de petróleo e, por isso, a sugestão é que elas sejam enquadradas como embarcações de apoio marítimo, exceto as de engenharia. Já nos terminais portuários, os projetos de plantas industriais para geração de energia deverão ter os enquadramentos de utilização de áreas analisados caso a caso.

Retirado de pauta
O Processo 50300.004140/2022-64, um estudo da agência sobre análise concorrencial da implantação das instalações portuárias autorizadas frente aos terminais portuários arrendados, do diretor Alber Vasconcelos, foi retirado de pauta.

O processo que trata da análise dos indicadores de qualidade de serviço no contrato de concessão da Companhia Docas do Espírito Santo, relatado pelo diretor Eduardo Nery, também foi retirado de pauta. E ainda o que tratava de “Procedimento de Licitação de Arrendamento Portuário – Versão Simplificada – área denominada STS33, localizada no Porto Organizado de Santos”.

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