Gabriel Tabatcheik, da Agência iNFRA
A ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) apresentou, na última quinta-feira (26), as regras que devem ser seguidas quando uma concessão rodoviária acaba e o ativo volta para a União, ou quando é relicitada.
Em sessão telepresencial da Audiência Pública 05/2020, a agência tratou das regulação que deve ser utilizada com mais frequência a partir do próximo ano, quando concessões rodoviárias começam a vencer e outras estão programadas para serem relicitadas.
Para a relicitação ocorrer, de acordo com a proposta, é necessário o estabelecimento de um termo aditivo, com todas as obrigações que serão assumidas. Entre as cláusulas mínimas está o valor das tarifas, assim como as hipóteses de rescisão, entre outros itens.
O PER (Programa de Exploração da Rodovia) será um anexo obrigatório do termo. A tarifa de pedágio a ser praticada será fruto de negociação entre as partes, refletindo as obrigações do PER.
Pela Lei 13.448/2017, pode ocorrer ainda a prorrogação de um contrato de concessão por até 24 meses após a qualificação do projeto no PPI (Programa de Parcerias de Investimentos). Nesses casos, a resolução em estudo prevê que o termo aditivo também será obrigatório.
A concessionária deve ainda apresentar plano de desmobilização com três meses de antecedência, ao termo final do contrato ou do termo aditivo. O documento deve conter, no mínimo, as medidas de desmobilização de serviços operacionais, a retirada de materiais de publicidade, relação de contratos delegados pela concessionária com terceiros, entre outros.
O projeto de resolução prevê também uma fase de convivência, que não poderá ultrapassar 30 dias, entre a antiga concessionária e a nova, ou então a União, caso não haja nova concessionária. A ANTT recebe contribuições para a Audiência Pública 5/2020 até 17 de dezembro por meio do portal da agência na internet.
Momento propício
Durante a sessão da última quinta-feira, Mirian Ramos Quebaud, secretária da audiência pública e coordenadora de apoio da Superintendência de Infraestrutura Rodoviária, destacou que o momento para a regulação é propício.
“Em 2021, chegaremos ao termo de três contratos de concessão da primeira etapa, sendo muito importante contar com essas diretrizes nesse momento de encerramento. Além do mais, esses três contratos não estão ainda com os estudos para a nova licitação já prontos, não foi realizado ainda leilão para que um novo concessionário assuma os trechos”, explicou a responsável.
A resolução proposta será aplicada aos contratos qualificados para a relicitação, nos moldes dos artigos 13 a 20 da Lei 13.448/2017 e do Decreto 9.957/2019.
“Mas ela também se aplicará aos contratos de uma forma geral, nos 24 meses que antecederem o seu termo final, ainda que seu prazo venha a ser estendido, nos moldes do artigo 32 da Lei 13.448/2017”, definiu Quebaud.
A audiência teve quatro inscritos do setor regulado, mas apenas um fez uso da palavra. Os demais tiveram problemas técnicos no uso da plataforma de internet e informaram que vão entregar suas contribuições por escrito. Quem falou foi Alexandre Barra, representante da ABCR (Associação Brasileira de Concessionárias e Rodovias), que elogiou a iniciativa.
“É uma lacuna a ser preenchida na regulamentação da ANTT. É importante não só em relação ao instrumento da relicitação, que é um instrumento recente, mas também em relação àqueles contratos que se encerram, então essa resolução vai ser muito útil”, disse Barra.