Dimmi Amora, da Agência iNFRA
A ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) concluiu a proposta da terceira norma do Regulamento das Concessões Rodoviárias, o RCR 3, que deve ter a audiência pública aberta nas próximas semanas.
Essa etapa do processo disciplinará a gestão econômico-financeira dos contratos de concessão. O RCR é um política prevista para ser feita em cinco etapas na qual a agência pretende mudar a forma de regular os contratos de concessão de rodovias, tentando deixá-los mais padronizados com normas que contenham mais regras gerais. Isso evita que a agência tenha contratos tão diferentes para regular, como ocorre hoje.
A previsão é que as sessões da reunião participativa ocorram nos dias 22 a 24 de agosto. Como nas outras duas normas do RCR que já tiveram audiências públicas realizadas, a ideia é ter a participação de representantes do governo, de concessionárias e de usuários. Para essa etapa, também serão convidados bancos, seguradoras e empresas administradoras de pagamentos.
A proposta foi dividida em 14 capítulos. Eles tratam de integração de informações contábeis da concessionária e de sua gestão societária, flexibilizando regras para alterações no capital social.
Também há propostas para dar maior transparência nas transações entre a concessionária e partes relacionadas. A minuta também prevê regular o modelo de acordo tripartite e a administração temporária para assunção de controle societário por financiador, o chamado step-in rights.
Free flow
A norma também vai tratar da cobrança em fluxo livre (o chamado free flow), que foi autorizada pelo Congresso a ser implementada em 2021, mas que ainda não tem regras claras para ser feita. A ideia é que o RCR 3 permita que o free flow possa ser usado na chamada regulação experimental (sandbox regulatório).
Outras inovações feitas nos últimos anos nas concessões federais, como o desconto de usuário frequente, também vão estar na regra. A ideia é dar maior liberdade para exploração de receitas não tarifárias.
Atualizações nos outros RCR
A proposta da agência também será por tornar mais simples o processo de equilíbrio econômico-financeiro, unificando, por exemplo, o regime de fatores tarifários de equilíbrio, e as revisões contratuais. A ideia é, ainda, fazer uma regulação por mais incentivos, criando bonificações para as empresas.
A proposta da nova norma pretende fazer algumas atualizações nos RCR 1 e 2, recentemente aprovados pela agência, em normas que tratavam da classificação das concessionárias e da aprovação de projetos de interesse de terceiro.