Amanda Pupo, da Agência iNFRA
A ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) aprovou em reunião da diretoria nesta quinta-feira (26) a resolução que regulamenta o sistema de livre passagem – o free flow – em concessões sob competência da agência. A norma faz a integração com resoluções do RCR (Regulamento das Concessões Rodoviárias) e foi construída a partir das experiências e estudos realizados com os casos de free flow que já funcionam nas concessões federais. A estreia foi com o sandbox regulatório da BR-101. A resolução entrará em vigor em 120 dias.
Um dos destaques do normativo são as regras para comunicação com o usuário sobre as tarifas do free flow. A concessionária deverá disponibilizar aos usuários informações sobre a concessão em seu site e por meio de sinalização ao longo do trecho concedido, por exemplo. Além disso, precisa assegurar a disponibilidade da opção de pagamento após a passagem do veículo pelo pórtico em até duas horas para pelo menos 90% do total de passagens de usuários pagantes; e em até 24 horas para 99%. O usuário terá 30 dias para pagar.
Segundo o relator, diretor Felipe Queiroz, os riscos de evasão e inadimplência são divididos na proporção de 90% para o poder concedente e 10% para a concessionária.
Outro ponto são as definições sobre interoperabilidade, que precisará ser garantida pelas concessionárias para permitir empresas autorizadas pela ANTT a realizarem o recebimento do pagamento de tarifas pelos usuários.
A resolução não dita um modelo específico que precisará ser usado pelas operadoras, mas estabelece indicadores de performance e a exigência de interoperabilidade. Será instaurado um sandbox regulatório, de dois anos, para avaliação dos aspectos sobre a implementação da tecnologia e padrões de interoperabilidade.





