ANTT cria nova regra em cinco concessões para reequilíbrio de contratos de rodovias por inexecução

Dimmi Amora, da Agência iNFRA

A diretoria da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) aprovou na última quinta-feira (31) uma nova regra para o reequilíbrio de contratos por inexecução de investimentos contratados, em cinco contratos de concessão. 

Essas concessionárias aderiram a uma solução criada pela agência para atender a uma determinação do TCU (Tribunal de Contas da União). O órgão entendeu que o modelo usado pela agência não criava incentivos para as concessionárias executarem as obras e era prejudicial aos usuários.

As concessionárias que aderiram à proposta da ANTT são a Planalto Sul, Régis Bittencourt, Litoral Sul e Fernão Dias, todas da Arteris, e a Transbrasiliana, da Triunfo. Os aditivos aos contratos serão publicados pela agência nos próximos dias.

Outras cinco concessões se enquadravam na mudança determinada pelo órgão de controle: a Eco101 e a Fluminense, que estão em processo de relicitação, a K-Infra, que está em processo de caducidade, a Via Bahia, que tem decisão judicial que impede mudanças no contrato, e a Ecosul, que está em finalização da concessão. Por esses motivos, elas não entraram na negociação.

Em setembro do ano passado, o TCU rejeitou o último recurso da agência contra o Acórdão 1.447/2018, que determinava que a ANTT apresentasse uma nova maneira para calcular o chamado desconto de reequilíbrio (chamado de Fator D nos contratos de concessão).

Seguindo a regra do contrato, a ANTT não aplicava os descontos de reequilíbrio de uma vez para evitar o chamado efeito sanfona, que é quando a tarifa se reduz muito com a inexecução e depois, quando a obra é entregue, sobe muito. Mas o plenário do TCU entendeu que esse não era um problema e determinou a mudança, como forma de reforçar o enforcement para a execução das obras.

Desde a decisão final, segundo o relator do processo, diretor Felipe Queiroz, a agência negociou com o tribunal uma modulação dos efeitos para propor um acordo com as concessionárias. 

De acordo com ele, essa modulação prevê que os projetos não executados até o momento terão um prazo especificado em cada um dos aditivos. Não cumprido o prazo, o Fator D será aplicado integralmente. Com essa modulação, não haverá efeito imediato nos valores das tarifas. Felipe ressaltou ainda que a proposta foi apresentada ao TCU e o órgão entendeu que ela atende à decisão proferida.

Não adesão
O diretor-geral da agência, Rafael Vitale, agradeceu às concessionárias que aderiram ao modelo criado pela agência para esse novo modelo de reequilíbrio dos contratos de forma consensual. E afirmou que, para as concessionárias que não aderiram, a agência terá conclusões diversas.

“Passaremos a ter um contrato nessas cinco concessões mais aderentes às boas práticas regulatórias. Esperamos que as inexecuções possam ser executadas de maneira mais precisa em termos de cronograma”, disse Vitale. “Outras que não tiveram a mesma postura vão ter conclusões diversas, mas isso faz parte do processo negocial.”

A diretoria da agência também alterou a forma como serão feitos os reajustes ordinários das tarifas de pedágio das concessões rodoviárias. Até agora, a decisão cabia à diretoria colegiada. A partir deste mês, a decisão caberá à Superintendência de Rodovias da agência, seguindo modelo que já é usado para os reajustes ordinários no setor ferroviário.

WACC das ferrovias
A diretoria também aprovou a abertura de audiência pública para o novo WACC regulatório para as concessões do setor de ferrovias. Esse parâmetro é atualizado a cada três anos pela agência, e o novo deve vigorar a partir de 2024.

O tema foi tratado numa reunião participativa realizada pela agência em junho, na qual as concessionárias pediram algumas mudanças. A ideia da agência é criar um modelo já aplicado no setor rodoviário, em que o WACC tem bandas, sendo mais alto para os projetos de maior risco e mais baixo para os de menor risco.

A sugestão da agência é que os projetos de risco considerado zero terão taxa de TLP+1,53%. Já os projetos de maior risco terão WACC de TLP+7,28% ao ano. A TLP em agosto está em 5,8% ao ano. 

Rumo em Santos
A agência manteve ainda a negativa à Rumo de autorização para construção de uma ferrovia entre Cubatão, Guarujá e Santos (SP) por inviabilidade locacional. A empresa alegou que deveria ter um novo prazo para apresentar soluções em relação aos conflitos com as ferrovias existentes.

Mas o relator do processo, o diretor Luciano Lourenço, entendeu que a empresa não solicitou o prazo no período adequado e também não há prejuízo na negativa, já que ela pode fazer nova solicitação, se desejar.

O projeto da Rumo tenta ligar sua linha em São Paulo, a Malha Paulista, diretamente ao porto, sem precisar passar pela malha da MRS Logística, que atualmente é o único caminho possível. A reunião completa pode ser vista neste link.

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