Amanda Pupo e Dimmi Amora, da Agência iNFRA
Responsável por tocar a revisão do marco regulatório do setor de ferrovias, a Sufer (Superintendência de Transporte Ferroviário) da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) dividiu o projeto do CGTF (Condições Gerais de Transportes Ferroviários) em duas linhas de ação. Em uma frente, o plano inicial é produzir cinco normas do chamado ROF (Regulamento de Outorgas Ferroviárias). No outro guarda-chuva regulatório, o foco será a prestação de serviços das ferrovias, com pelo menos três normas no que a Sufer cunhou de RSF (Regulamento de Serviços e Segurança Ferroviária).
No ROF, mais focado no serviço de infraestrutura, estão previstos os seguintes normativos:
- ROF 1 – Regras Gerais dos Contratos de Concessão e Autorização
- ROF 2 – Bens, Projetos, Obras e Operações Ferroviária
- ROF 3 – Equilíbrio Econômico-Financeiro dos Contratos de Concessão
- ROF 4 – Fiscalização e Penalização
- ROF 5 – Encerramento contratual
Já no RSF, a área técnica da ANTT prevê pelo menos três normas, com a possibilidade de uma quarta ser editada, sobre comunicações ferroviárias:
- RSF 1 – Direitos e Garantias dos Usuários e Serviço Adequado
- RSF 2 – Direitos e Garantias dos Passageiros
- RSF 3 – Segurança Operacional Ferroviária, Trânsito e Operações Urbanísticas
Até o momento, já foram para algum nível de participação social o ROF 1 e o RSF 1. O restante está em fase de discussão interna e elaboração.
“Queremos promover uma racionalidade que vai servir para os contratos e viabilizar que, quando o pipeline novo de ferrovias chegar, esse ambiente já esteja mais ou menos encaminhado”, disse o gerente de Regulação Ferroviária da ANTT, Fernando Feitosa, à Agência iNFRA.
O CGTF tenta seguir o mesmo caminho que já foi trilhado nas rodovias concedidas, com a estruturação do RCR (Regulamento de Concessões Rodoviárias). No caso das ferrovias, a ANTT sentiu necessidade de organizar o marco regulatório em dois tramos porque a relação do usuário com o concessionário tem uma camada de complexidade que não existe no transporte rodoviário. No setor de rodovia, o concessionário não opera o transporte de carga, como nas ferrovias.
Segundo Feitosa, a ideia é que no futuro a ANTT possa migrar da regulação contratual para uma regulação discricionária contratual das ferrovias. “O plano é fazer uma regulação ampla responsiva, reforçando deveres de informação, incentivos financeiros, escalada de penalidades, criando esse microambiente regulatório que vai reduzir custos regulatórios, custos contratuais e permitir revisão horizontal de contratos”, apontou o gerente da Sufer, observando que a adesão dos contratos às novas normas só é esperada para a partir de 2028.
No diagnóstico feito sobre as regras atuais, a ANTT entende que não há um marco regulatório completo passível de ser visto como uma política regulatória das concessões ferroviárias. Enquanto a agência se debruça sobre os novos normativos, o Ministério dos Transportes está em fase final de divulgar sua Política Nacional de Outorgas Ferroviárias. A ideia é que os atos da pasta ajudem também a dar respaldo para o que está sendo criado dentro do órgão regulador.
“As concessões foram feitas para serem ilhas. Só operações dentro dela. Isso inviabilizava muita concorrência por serviço. No futuro, a ideia é que, com o padrão operacional geral, consigamos que uma concessionária ou um ATF entre na malha da outra oferecendo um serviço mais barato do que a outra está fazendo. Aí eu consigo discutir a concorrência por serviço de transporte ferroviário”, afirmou Feitosa.
Um dos aspectos importantes para esse futuro desejado pela ANTT é a interoperabilidade. O tema será tratado dentro do RSF 3, que vai ditar regras de Segurança Operacional Ferroviária, Trânsito e Operações Urbanísticas.








