Dimmi Amora, da Agência iNFRA
A ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) terá que ingressar numa ação aberta pela concessionária de rodovia Rota do Oeste, no Mato Grosso, para cobrar de concessionárias do setor elétrico na região pelo uso da faixa de domínio da estrada BR-163.
A decisão foi tomada pelo desembargador Marcos Augusto de Souza, da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, no final do mês passado. O magistrado considerou que o bem é público e a cobrança pode gerar impacto nas tarifas dos usuários da rodovia e impacto no equilíbrio do contrato. Por isso, é justificado o pedido da empresa para manter a agência no polo passivo de uma ação que trata do tema na Justiça Federal. A decisão está neste link.
Em 2011, um parecer da AGU (Advocacia-Geral da União) considerou que a cobrança de rodovias pelo uso da faixa de domínio de concessionárias de energia e de gás não poderia ser feita. O parecer cita o Decreto 84.398/1980, que isenta as concessionárias de energia, e afirma que a cobrança pelas concessionárias de rodovias e ferrovias imporia custos aos usuários do sistema elétrico.
As concessionárias de rodovias, no entanto, consideram que a lei de concessões, de 1995, permite a cobrança e vêm ingressando, ao longo dos anos, com ações judiciais para realizar a cobrança pelo uso da faixa de domínio das estradas que administram.
Alegam que na época do decreto todas as concessionárias eram estatais e não havia, portanto, sentido em uma cobrar de outras, cenário que mudou ao longo dos anos. Caso semelhante vem ocorrendo com a cobrança por prefeituras do IPTU de concessionárias de infraestrutura.
A ANTT, devido ao parecer da AGU, tem pedido para não participar das ações, por entender que a questão já estaria pacificada dentro do governo, que foi contra a cobrança pelo setor ferroviário numa arbitragem que ocorreu no fim da década passada sobre o tema. Com a decisão do desembargador, a agência terá que apresentar uma posição sobre o caso.
Decisões após parecer
Segundo a advogada Marina Novetti Velloso, do escritório Piquet, Magaldi, Guedes Advogados, responsável pela ação da Rota do Oeste, decisões posteriores ao parecer da AGU tomadas por cortes superiores foram favoráveis à cobrança pelas concessionárias de energia.
Ela cita o julgamento do REsp 957.097 do STJ (Superior Tribunal de Justiça) que decidiu que a cobrança, desde que permitida em contrato, pode ser feita independentemente da existência do decreto de 1980, que segundo ela foi feito quando não havia concessionárias privadas.
Velloso lembra ainda que as agências de energia, petróleo e gás e telecomunicações têm uma resolução conjunta em que definem regras para a cobrança entre elas pelo uso dos bens das concessionárias de um setor por outras. Pelas regras da ANTT, o uso da faixa de domínio pode ser cobrado, contanto que 85% sejam revertidos para a modicidade tarifária.
“Essa decisão reforça que a cobrança pelo uso da faixa de domínio pode ser feita e deve ser feita quando estabelecida em contrato e tem que ser supervisionada pela agência”, afirmou a advogada.