Rafael Bitencourt, da Agência iNFRA
A ANM (Agência Nacional de Mineração) voltou atrás nesta quinta-feira (24) em duas decisões tomadas pela diretoria, em setembro do ano passado, que levaram à “redução substancial” de lances vencedores apresentados no leilão da 8ª Rodada de Disponibilidade de Áreas. O recuo veio duas semanas após o ministro do TCU (Tribunal de Contas da União) Aroldo Cedraz publicar despacho acolhendo a recomendação de suspender o resultado do certame até que o órgão de controle julgue o mérito do processo, diante de irregularidades apontadas.
O que mais chamou a atenção do TCU foi a autorização da diretoria da ANM para que, após a fase de lances e abertura do sigilo das propostas, as empresas vencedoras pudessem reduzir os lances em 90%. Um dos valores caiu de R$ 37,57 milhões para R$ 3,75 milhões, no lance da 3D Minerals Ltda pela área 3.428. Outro diminuiu de R$ 10 milhões para R$ 1 milhão, na proposta vencedora da Zeus Mineração pela área 1.582.
As novas decisões da ANM, publicadas nesta quinta-feira (24) no Diário Oficial da União, foram tomadas de forma individual por dois diretores em caráter “ad referendum”, que demandará confirmação posterior por parte do colegiado.
O diretor Caio Trivellato, relator do caso da 3D Minerals Ltda, recuou da decisão anterior e definiu que a área técnica da ANM tome “providências de suspensão do andamento do requerimento de autorização de pesquisa, abertura e condução de procedimento de nulidade de autorização de pesquisa”.
No mesmo sentido, o diretor Luiz Paniago tornou “sem efeito a decisão anterior” relacionada à Zeus Mineração, também na condição de relator do caso. Ele ainda deu o comando para que a área 1.582 seja retomada e incluída no próximo Edital de Oferta Pública e Leilão de Áreas.
“Erro de digitação”
As empresas teriam alegado que, por erro de digitação, teriam colocado um zero a mais na hora de apresentar o lance na plataforma eletrônica de leilões.
Ao analisar os casos, a AudPetróleo (Unidade de Auditoria Especializada em Petróleo, Gás Natural e Mineração) do TCU indicou que não era possível concluir pela ocorrência de “erro material”. Ressaltou que as “disparidades são comuns em rodadas de disponibilidade de áreas minerárias”.
Os auditores argumentaram ainda que as decisões anteriores da ANM “violaram o princípio da isonomia e criaram um precedente perigoso para a Administração Pública”, ao permitir a redução substancial dos valores ofertados pelas empresas. Para a unidade técnica do TCU, a redução do valores “poderiam gerar um impacto negativo significativo, incluindo prejuízo ao erário, devido à redução expressiva dos valores das propostas financeiras, [e] risco de judicialização, caso as decisões fossem mantidas”.








