Jenifer Ribeiro, da Agência iNFRA
O governo federal ainda não definiu uma posição oficial em relação a como serão deliberados os vetos à Lei das Ferrovias – a Lei 14.273/2021. Os vetos à matéria, que foi sancionada em dezembro de 2021, não foram votados no governo passado por falta de acordo entre as entidades do setor e o governo, principalmente em relação às propostas que permitem o reequilíbrio dos contratos das atuais concessões e a recusa, pelas novas ferrovias autorizadas, do transporte de outras empresas.
Na última quarta-feira (12), o veto parcial à lei foi retirado da pauta da sessão do Congresso Nacional. Esta é a terceira vez neste ano que o dispositivo é colocado na pauta para deliberação do Congresso sem sucesso. Até o momento, somente um dos 38 vetos à lei foi deliberado – o que aconteceu em maio do ano passado –, referente a um dispositivo que trata da data em que o normativo entraria em vigor.
Devido à falta de posição oficial do ministério sobre o tema e à saída de Jean Paul Prates do Senado para a presidência da Petrobras, a articulação para a apreciação dos vetos está parada no Legislativo e sem perspectiva de ser reiniciada. Atrelado a isso, a Agência iNFRA apurou que as associações do setor ainda não tiveram reuniões formais focadas na deliberação dos vetos.
O Ministério dos Transportes informou em nota que, “quando definido, o posicionamento do governo sobre o tema será amplamente divulgado” e que, após definir uma diretriz, “novas possibilidades poderão ser conversadas com entidades ligadas ao setor”.
O presidente da Abifer (Associação Brasileira da Indústria Ferroviária), Vicente Abate, informou para a reportagem que na quinta-feira (20), ele, o secretário de Transportes Ferroviários do Ministério dos Transportes, Leonardo Ribeiro, e a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) devem se reunir para tratar do assunto. O objetivo é que durante esse primeiro encontro formal sobre os vetos a secretaria apresente sua posição sobre o tema. Até o momento nenhuma indicação de plano foi adiantada para a associação.
Reequilíbrio contratual
Entre os principais pontos de divergência no antigo governo está a permissão para o reequilíbrio de contratos de concessões em caso de haver ferrovias novas autorizadas que atuem na área de influência da concessão e retirem carga dessas empresas. Vetar esse trecho foi um pedido do então Ministério da Economia do governo anterior.
A questão vetada é tratada nos itens 18 a 23 do Veto 67/2021, todos referentes ao artigo 64 da Lei das Ferrovias. Essa redação também fez parte da MP (Medida Provisória) 1.065/2021, que, apesar de não ter sido votada dentro do prazo, acabou originando o marco legal. Vicente Abate explicou que a Abifer trabalha para que os reequilíbrios sejam concedidos para as concessionárias. A articulação da associação em relação aos vetos é feita em conjunto com a Anfa (Associação Nacional das Ferrovias Autorizadas).
Direito de passagem
Outro ponto vetado, mas desta vez pelo então Ministério da Infraestrutura, foram as regras criadas que permitiam que as empresas de ferrovias autorizadas justificassem a recusa do transporte de carga de outras ferrovias.
As justificativas apontadas pelos dispositivos vetados para a recusa de transporte de carga ferroviária são a saturação da via, o não atendimento das condições contratuais de transporte e a indisponibilidade de material rodante e de serviços acessórios adequados ao transporte da carga.
Abate afirmou que em relação a esse tema é importante que o direito de passagem seja preservado. Os itens desse tema, que estão para a análise no veto, são o 5 e do 7 ao 12, que se referem aos artigos 29 e 38 da lei.
Outro item que estava sendo alvo de críticas dos parlamentares é o que exige um relatório executivo dos estudos de viabilidade técnica, econômica e ambiental para realizar o requerimento de uma autorização ferroviária. Esse é o dispositivo 2 do veto e se refere ao artigo 25 da lei.
Regulamentação atrasada
A demora de mais de um ano e meio para finalizar a análise dos vetos da lei atrapalha, em parte, a continuidade da regulamentação do normativo. A ANTT estima que serão necessários mais de 30 regulamentações de pontos da lei por parte da agência.
Sobre o atraso na regulamentação, a ANTT destacou que “nem todos os temas cuja possibilidade de regulamentação está prevista em lei necessariamente precisam (ou precisarão) ser objeto de norma específica por parte da ANTT. Assim como feito nos contratos de concessão mais modernos, celebrados a partir de 2019 pela ANTT, o que se fez, sob a ótica legística, foi prever a possibilidade de tratamento em sede regulamentar de temas diversos, permitindo ao regulador ferroviário avaliar quando e como tratar dos temas”.
Em setembro do ano passado, a ANTT aprovou a primeira regulamentação da lei sobre requerimentos e minutas de contratos para novas ferrovias autorizadas, com normas de solução para requerimentos de autorizações ferroviárias que se sobrepõem à faixa de domínio de ferrovias requeridas, transferência de titularidade ferroviária, atualizações/alterações de traçado no projeto inicial sem necessidade da concordância da agência reguladora, entre outros pontos.
Nesse sentido, a agência vem trabalhando alguns dos temas de regulamentação da lei na agenda regulatória da autarquia. No eixo ferroviário está prevista a entrega de oito projetos diferentes que tratam da regulamentação da lei até 2024.