da Agência iNFRA
A diretoria da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) aprovou nova mudança na Resolução 5.845/2019, que trata de arbitragem no âmbito da agência, para instituir o chamado árbitro de emergência.
Pela nova regra, as arbitragens da agência vão poder ter decisões cautelares e emergenciais, tomadas por um único árbitro. Essas arbitragens podem ser feitas inclusive em substituição a processos judiciais. A decisão foi tomada na reunião de diretoria da última quinta-feira (2), que pode ser vista neste link.
De acordo com o relator do processo, diretor Luciano Lourenço, essas arbitragens emergenciais se mostram mais velozes que a do sistema judicial e têm a vantagem de poderem ser tomadas por árbitros especializados.
Ainda de acordo com o diretor, a mudança adequa a resolução da ANTT à lei que trata do tema, que permite esse tipo de solução de conflito.
Lourenço destacou em seu voto que as decisões emergenciais poderão ser posteriormente alteradas ou anuladas pelas decisões definitivas das câmaras arbitrais.
Cálculos
Essa mesma resolução já havia sofrido uma alteração em 2022, quando a ANTT publicou a Resolução 5.960/2022, pela qual foram regulamentados os instrumentos para dar transparência às decisões arbitrais e as disposições para penalidades e cálculos.
A ANTT tem arbitragens em contratos de concessões de rodovias e ferrovias. Elas tratam, em geral, de conflitos para reequilíbrio de contratos ou em relação a cálculo de investimentos não amortizados.