01/07/2025 | 08h00  •  Atualização: 01/07/2025 | 17h47

Área técnica da ANEEL propõe regra mais flexível para diferimento tarifário de distribuidoras

Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

Geraldo Campos Jr. e Marisa Wanzeller, da Agência iNFRA

A área técnica da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) propôs regras mais flexíveis para a concessão de diferimentos financeiros nas tarifas de distribuição de energia. Após conclusão da CP (Consulta Pública) 8/2025, que trata da regulamentação dos diferimentos, foi excluído um dos três requisitos para admissibilidade dos pedidos que haviam sido propostos inicialmente. O processo está na pauta da reunião da diretoria desta terça-feira (1º).

Conforme a Nota Técnica 150/2025, emitida na última sexta-feira (27) pela STR (Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica), foi excluído o requisito que exigia que os dois últimos reajustes da distribuidora estivessem dentro do intervalo de -1,6% e 12,9% para que ela fosse passível de diferimento atualmente.

Essa exigência havia provocado discordância das distribuidoras. A Abradee (Associação Brasileira de Distribuidores de Energia) entendia que os critérios levados à consulta pública pela reguladora eram “muito determinativos” e “sem muita margem de flexibilidade”. Por conta disso, pedia que a agência focasse em regras que analisassem previsões para o futuro e não em fatos que já passaram. 

Os argumentos das distribuidoras tinham apoio do diretor Fernando Mosna, como ele já havia demonstrado em reunião da diretoria da agência. Mosna alegou ser importante levar em consideração a contribuição da Abradee, no sentido de dar ênfase ao critério que analisa o impacto do diferimento no processo tarifário futuro.

A percepção no segmento, segundo fontes, é de que a nova nota técnica está mais alinhada aos pleitos das empresas, mesmo que não tenha atendido a todos.

Exigências
A área técnica recomendou que sejam avaliados dois critérios para a concessão do diferimento, que considerarão uma faixa típica de reajustes e o reflexo no processo tarifário no ano seguinte. Dessa forma, se ao menos um requisito for atendido, a distribuidora já poderá ter o pedido de diferimento analisado.

“A proposta aqui apresentada é mais simples e flexível em relação à que foi trazida na CP 8/2025 e consegue tratar um número maior de processos tarifários”, assinalou a STR, no documento.

As duas regras são:

  1. Faixa típica – O reajuste avaliado precisa ficar fora da chamada faixa típica (média) de reajustes tarifários. Ou seja, com base no cenário atual, só seria elegível para diferimento os processos tarifários cujos efeitos fossem fora do intervalo central de -1,5% a 12,1%.
  2. Amplitude de referência – A diferença entre os efeitos médios projetados dos processos tarifários do ano corrente (N) e do ano seguinte (N+1) precisará ser maior do que a chamada amplitude de referência, ou seja, uma diferença acima de 13,6 pontos, com base no cenário atual, para a empresa ficar elegível ao diferimento. 

A nova proposta vai na linha do que foi sugerido na CP pela CPFL em sua contribuição. Anteriormente, a média proposta pela ANEEL para análise considerava uma estatística que levaria a uma faixa típica de -4% e 15,6%, o que limitaria os diferimentos. A mudança sugerida pela distribuidora reduz a média, permitindo que mais processos sejam elegíveis.

Conforme a nota técnica, a cada três anos a ANEEL deverá publicar despacho atualizando a faixa típica (média) de reajustes e o percentual de amplitude de referência, que é o limite em pontos percentuais da faixa típica. Por exemplo, se a faixa típica de reajustes for de zero a 11%, isso significa que a amplitude de referência será de 11 pontos percentuais.

De acordo com a área técnica, a metodologia final para cálculo da faixa típica e da amplitude de referência precisará ser aprovada pela diretoria.

No caso da comparação com os anos anteriores, essa deixou de ser uma exigência obrigatória e passou a ser tratada como uma “análise complementar” e “não vinculativa à recomendação da área técnica”, com o objetivo apenas de “avaliar se a distribuidora vem atuando de forma coerente com relação aos pedidos de diferimento”, explica o documento.

Onda de pedidos de diferimento
A discussão sobre a regulamentação dos diferimentos tarifários ocorre num ano em que há uma série de pedidos desse tipo na agência. Segundo a Abradee, trata-se de um momento com uma tendência de redução de tarifas, na maioria dos casos, por diferentes motivos.

Em 2025, a ANEEL já se debruçou sobre pedidos de diferimento de empresas como Light, CPFL Paulista e Enel Ceará, sendo que vários deles tiveram a discussão prolongada na diretoria justamente pela falta de critérios estabelecidos para o processamento dos pedidos pelas empresas.

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