12/08/2026 | 18h27

Armazenamento de carbono exigirá autorizações de pesquisa e operação da ANP

Foto: Domínio público

Gabriel Vasconcelos e Geraldo Campos Jr., da Agência iNFRA

O decreto assinado nesta quarta-feira (12) pelo presidente Lula sobre captura, transporte por dutos e estocagem de gás carbônico (CO2) em reservatórios geológicos (CCS e CCUS, na sigla em inglês), prevê que as empresas interessadas deverão obter autorização em duas etapas da ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis) para desenvolver o negócio, primeiro para pesquisa e avaliação das áreas e, depois, para operação propriamente dita.

Há, também, regras para o monitoramento e encerramento das atividades, o que somente poderá ocorrer após a comprovação da estabilidade do carbono armazenado, com monitoramento mínimo de 20 anos pela empresa responsável.

Após esse prazo, disseram fontes do governo à Agência iNFRA, caberá à ANP criar um regramento para definir quais atores terão responsabilidade sobre a estrutura e como financiar sua manutenção, o que poderá recair sobre o governo ou fundo específico formado por recursos privados do setor. A íntegra do texto será conhecida nesta quinta-feira (13) após publicação no DOU (Diário Oficial da União).

O MME (Ministério de Minas e Energia) destacou em nota que o decreto prevê que a pasta, com apoio da EPE (Empresa de Pesquisa Energética), elabore um plano nacional de infraestrutura para orientar a implantação dessas áreas de captura, transporte e armazenamento de carbono, a ser revisado a cada dois anos.

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