Gabriela Vilaça, para a Agência iNFRA
A ARTESP (Agência Reguladora de Transportes do Estado de São Paulo) planeja resolver, com uma nova norma, o fim do passivo histórico que envolve os cronogramas físico-financeiros dos contratos de concessão regulados pelo órgão. A proposta de portaria sobre o tema foi publicada pela agência para consulta na última segunda-feira (16), junto de outro processo que trata da institucionalização da AIR (Análise de Impacto Regulatório) no âmbito da agência. Os dois assuntos integram o ciclo de modernização regulatória do órgão.
Demanda antiga do setor, a proposta sobre os cronogramas físico-financeiros estabelece diretrizes e prazos para a apresentação, análise e aprovação desses calendários. A nova portaria em estudo busca substituir a de número 2/2012, considerada obsoleta, e resolver um dos principais gargalos de gestão contratual da agência: a ausência de cronogramas atualizados.
Hoje, a maior parte das concessionárias do estado opera com cronogramas originais (do início do contrato) ou parcialmente atualizados, o que compromete a fiscalização e o reequilíbrio contratual. À Agência iNFRA, o diretor-presidente da ARTESP, André Isper, contou que o órgão tem mais de 2.500 processos abertos discutindo cronogramas, alguns com uma década de tramitação.
“Mas o número é provavelmente maior, considerando que ainda temos processos físicos que estão em esforço de digitalização. Isso torna a gestão praticamente inviável, porque muitas vezes trabalhamos com um cronograma vigente que já não reflete a realidade da execução do serviço”, explicou Isper.
Para sanear o alto passivo, a nova norma estabelece que, a partir de 2026, cada concessionária precisará entregar anualmente uma versão consolidada de seu cronograma físico-financeiro, 30 dias antes do aniversário do contrato. O documento deverá abranger tanto os investimentos originais quanto os decorrentes de termos aditivos, e considerar obras vinculadas a gatilhos contratuais (se for o caso) decididos no ano anterior.
A ARTESP terá até o aniversário contratual para aprovar tecnicamente o cronograma, e mais 30 dias para deliberar sobre os impactos econômico-financeiros dessas alterações.
Durante 2025, a norma funcionará em caráter de transição, com cronogramas sendo entregues em datas já definidas na minuta de portaria, que vão de 25 de julho a 26 de setembro. A expectativa é de que, com a nova regra, duas concessões apresentem seus cronogramas por mês (atualmente, há 22 contratos de rodovias sob gestão da ARTESP), permitindo que a agência retome o controle sobre os investimentos pactuados.
A proposta visa não apenas à atualização formal dos cronogramas, mas a apuração dos desequilíbrios gerados por postergações, antecipações ou cancelamentos. Na avaliação do diretor-presidente da ARTESP, a estrutura atual acumulou processos sem resultado e alimentou incertezas para o poder concedente e os regulados.
“A nova regra trata disso de forma objetiva, com prazos claros que são vinculantes tanto para as concessionárias quanto para as áreas internas da ARTESP. A ideia é que, em três meses, nós tenhamos a atualização de todo o cronograma físico-financeiro da concessão, inclusive para fins de reequilíbrio econômico-financeiro, com a sua conta já apurada”, conclui Isper.
Os documentos (minuta de portaria, nota técnica e outros) estão em consulta pública pelo prazo de 15 dias, contados a partir de segunda-feira (16).
Análise de Impacto Regulatório
Também foi publicada, nesta segunda, a minuta da portaria que dispõe sobre a adoção da AIR (Análise de Impacto Regulatório) no âmbito da ARTESP. A AIR é um instrumento para avaliação prévia à edição dos atos normativos, que contém informações e dados sobre os seus prováveis efeitos e subsidia a tomada de decisão.
O texto prevê a realização da AIR em normas consideradas “prioritárias, estratégicas ou de alto impacto econômico ou socioambiental”, com decisão a ser tomada pelo Conselho Diretor da agência. “A adoção da AIR em larga escala não seria viável, em função da nossa estrutura atual, por isso vamos começar com normas de maior relevância, de modo a garantir sua efetiva implementação junto ao corpo técnico”, comentou a chefe da Assessoria de Planejamento Regulatório da Presidência da ARTESP, Laís Menegon.
O modelo proposto inclui a previsão de reuniões participativas e o uso de instrumentos como consultas externas e técnicas. A agência realizará a primeira Reunião Participativa da história da ARTESP, no dia 4 de julho, para recebimento de contribuições de especialistas, visando ao aprimoramento da minuta. Já o recebimento de contribuições escritas está aberto pelo prazo de 30 dias, contados a partir desta segunda, neste link.
Agenda Regulatória tem 23 frentes e meta de 80% até 2026
A ARTESP também divulgou a Portaria 67/2025, com a aprovação e o resultado da Consulta Pública 002/2025, que tratou da construção da Agenda Regulatória 2025-2026. A agência recebeu 83 contribuições de 19 contribuintes distintos e acatou integralmente 11 sugestões. Outras três foram parcialmente aceitas e 69 não foram incorporadas.
A nova agenda contempla 23 frentes normativas, priorizadas com base em sua complexidade, seu impacto e grau de maturação. “É uma agenda arrojada e alinhada ao que é mais estratégico para o setor. Foram priorizados os temas que estavam mais travados. Estamos confiantes, posso afirmar que mais da metade das frentes já está sendo endereçada”, afirmou Menegon. A meta da ARTESP é concluir 80% das iniciativas até o fim de 2026.