da Agência iNFRA
Pelo menos duas decisões do plenário do TCU (Tribunal de Contas da União) e duas normas da ANTAQ (Agência Nacional de Transportes Aquaviários) garantem que o THC (Terminal Handling Charge) tem caráter ressarcitório e deve ser cobrado dos usuários em valor igual ao pago pelos armadores aos terminais portuários.
É o que defende a Usuport-RJ (Associação dos Usuários de Portos do Rio de Janeiro), entidade que desde 2014 vem provocando a discussão sobre o tema, em crítica à posição do Centronave, associação que representa os armadores, apresentada em reportagem da Agência iNFRA sobre o tema.
No texto, o Centronave – que contesta as decisões do TCU – alega que o THC pode ser cobrado a mais dos usuários porque o caráter ressarcitório não garante valores iguais. Para isso, deveria ser usada a palavra reembolso.
“O TCU, em duas decisões plenárias, assim entendeu, e a Antaq optou por acatar a decisão da corte e não recorrer”, informa o texto enviado à Agência iNFRA, apontando que as normas são claras quanto aos valores iguais.
Ainda segundo o documento, há mais de cinco anos as autoridades estão cientes de que a cobrança de valores diferentes pode ser considerada um serviço para o qual não estava sendo recolhido o imposto e tanto as receitas municipais como os clientes podem pedir o ressarcimento. O texto completo está neste link.