Jenifer Ribeiro, da Agência iNFRA
O BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) deve analisar no prazo de até seis meses os pedidos de financiamentos de concessionárias de rodovias que aderirem ao programa de otimização de contratos do governo, disse o secretário-executivo do Ministério dos Transportes, George Santoro, para a Agência iNFRA.
Na última segunda-feira (28), o ministério publicou a Portaria 848/2023, que estabelece a política pública e os procedimentos relativos à readaptação e otimização dos contratos de concessão rodoviária. Essa possibilidade foi permitida pelo TCU (Tribunal de Contas da União) no início de agosto, sob condições específicas.
A diretriz entra em vigor na sexta-feira (1º) e é válida até o dia 31 de dezembro deste ano. O secretário-executivo pontuou que o prazo não deve ser estendido e que a otimização de contratos de concessões desequilibrados é “uma janela de oportunidade”.
“A decisão do TCU é bem enfática, é uma janela de oportunidade. Ele não vai abrir uma janela todo ano. (…) Não dá para ficar abrindo janelas, senão eu tenho um risco moral muito grande. A nossa ideia é abrir uma janela e não vai ter outra”, explicou.
Obras imediatas
Pela redação da portaria, além da previsão de antecipação do cronograma de execução de obras, esses serviços precisam ter início imediato. Atrelado a isso, o primeiro ciclo de investimentos será feito no primeiro ano, e o outro ciclo, com previsão de restauração de pavimento e de natureza estrutural em trechos com parâmetros inferiores, será feito nos três primeiros anos.
Por isso houve a necessidade de acelerar o processo de apreciação dos pedidos de financiamento feitos pelas concessionárias. Durante as reuniões do ministério com a equipe de infraestrutura do BNDES foi identificado que os financiamentos do banco estavam levando mais de 18 meses para serem aprovados, destacou Santoro.
Ele explicou ainda que todas as questões financeiras foram discutidas previamente tanto com o setor, quanto com o BNDES e pontuou que a equipe de financiamento do banco “sabe os problemas de cada uma das concessões. A gente acha que isso aproximou muito o banco da realidade de cada uma delas. A maioria dessas empresas tem financiamento com o banco já”.
Demora de resposta
Outro ponto destacado por Santoro é que os pedidos para que os contratos sejam repactuados nos parâmetros estabelecidos pela portaria podem demorar um pouco para serem protocolados e não devem chegar ao mesmo tempo. “Eu acredito que não vai ter ninguém que vai me entregar na primeira semana, nem na segunda. Eu acho que vou começar a ver na terceira semana. Mas depende muito da empresa”, disse.
Ele ponderou e disse que o processo é complexo e que é preciso analisar cada contrato de forma individual. “Tem gente que já estava trabalhando. Quem já estava trabalhando vai apresentar rápido. Mas tem gente que vai começar a olhar agora, e não é fácil. A dificuldade é conseguir um financiamento, não tem como apresentar uma proposta sem ter clareza que os bancos vão financiar [o concessionário].” Para Santoro, com as respostas dos bancos em mãos, as empresas conseguirão entrar na negociação sabendo quais parâmetros serão necessários para viabilizar a otimização do contrato.
Primeiros contratos
O secretário-executivo afirmou ainda que a portaria foi criada com base tanto nos parâmetros da decisão do TCU, quanto nas conclusões das análises feitas no grupo de trabalho que estava analisando os contratos da Eco101 (BR-101/ES/BA), da MSVia (BR-163/MS), da Arteris Fluminense (BR-101/RJ) e da ViaBahia (BR-116/324/BA e BR-526/528) – essas devem ser as primeiras concessões a apresentarem requerimentos para otimização dos contratos, como vem mostrando a Agência iNFRA.
Segundo Santoro, os contratos que estavam sendo analisados pelo grupo de trabalho devem ter a tarifa reduzida conforme as regras estabelecidas na portaria e essas empresas já sinalizaram que têm capacidade para retomar as obras de forma imediata.
Pela portaria, a tarifa de pedágio do contrato otimizado será menor que as previstas nos estudos de relicitação do contrato que estão em elaboração ou da média dos estudos de relicitação de outros contratos em andamento já levados a audiência pública – caso aquela concessão ainda não tenha entrado com o pedido de devolução amigável.
Parâmetros
Além da mudança de cronograma das obras e da redução do valor do pedágio, o normativo estabelece que os contratos otimizados sejam prorrogados em até no máximo 15 anos e não haja troca do grupo de controlador da concessão durante o período transição, que é de três anos – quando ocorrerá o maior volume de obras.
Ademais, o ministério determina que seja feito acompanhamento e fiscalização trimestralmente por parte da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) com previsão de verificadores independentes que devem ser contratados preferencialmente pela Infra S.A. – o serviço desses profissionais será ressarcido pelas concessionárias.
Caso o pedido cumpra todos os requisitos estabelecidos e seja aprovado previamente, a proposta será encaminhada à Infra S.A., que terá 20 dias úteis para enviar ao Ministério dos Transportes o relatório de análise preliminar do atendimento das premissas públicas estabelecidas na portaria. Por sua vez, a pasta precisará se manifestar em até 10 dias úteis sobre a admissibilidade do requerimento, por meio de portaria, para só então a ANTT começar a analisar a vantajosidade da repactuação frente às demais alternativas.
Os estudos de vantajosidade, a minuta de termo aditivo e os pareceres técnicos e jurídicos, que forem analisados pela ANTT, serão enviados para a SecexConsenso (Secretaria de Controle Externo de Solução Consensual e Prevenção de Conflitos do TCU), que deverá deliberar sobre o pedido e acerca da assinatura do novo termo aditivo em até 15 dias utéis.